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Diretoria Geral de Recursos Humanos
em 22 de outubro de 1998.

 

Da: D.G.R.H.

Às Coordenadorias e Diretorias dos
Órgãos Administrativos e Unidades de Ensino e Pesquisa

Assunto: Transferências de funcionários não docentes.

A fim de regulamentar a aplicação da Deliberação CAD No 142/95 que dispõe sobre movimentação de pessoal, e obedecendo às condições impostas pelo contingenciamento previsto pela Deliberação CONSU Nº 282/98, esta Diretoria baixa a seguinte Instrução Normativa para efeito de controle de recursos/vagas relativos às transferências de funcionários não-docentes entre Unidades/Órgãos da Universidade, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998.

01 – A Unidade/Órgão de origem do funcionário ficará com 70% do valor da referência do servidor em seu quadro e a vaga correspondente. Esses recursos poderão ser utilizados exclusivamente para transferência de outro (s) funcionários para a Unidade/Órgão, não podendo ser aplicados em promoções, progressões, contratações ou terceirizações.

Os 30% restantes não poderão ser utilizados em nenhuma hipótese, para que não gerem despesas adicionais para o orçamento.

02 – A Unidade/Órgão de destino deverá oferecer 01 vaga do seu quadro e o valor dos recursos originados a partir dessa vacância (70% do valor da referência do funcionário que a ocupava).

Somente poderão ser utilizados pela Unidade/Órgão de destino os recursos gerados, a partir de 01 de julho de 1998, em função de transferências, demissões, falecimentos e aposentadorias CLT (somente dos funcionários CLT admitidos a partir de 14/05/74).

Caso a Unidade/Órgão de destino não disponha de recursos ou tenha disponibilidade parcial para efetivar a transferência desejada, a diferença será registrada pela DGRH a débito dessa Unidade/Órgão, devendo este valor ser deduzido da primeira vacância gerada na Unidade/Órgão a partir das ocorrências mencionadas acima.

03 – A Unidade/Órgão de origem do servidor que está sendo transferido poderá oferecer parcial ou integralmente os recursos o servidor (70% da referência) para a Unidade/Órgão destino, desde que manifeste oficialmente a sua renúncia quanto a utilização desses recursos.

Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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