Considerando a Deliberação CEPE-A-006/2022, que dispõe sobre o credenciamento de Professores para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Campinas, e a necessidade de regulamentar a colaboração em atividades de ensino dos servidores ativos das carreiras do MST – Magistério Secundário Técnico, Pq – Pesquisador, Procurador e PAEPE – Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, a Diretora Geral de Recursos Humanos e o Diretor Acadêmico, no uso de suas atribuições legais, estabelecem as seguintes orientações e procedimentos:
Artigo 1º – Para ser credenciado como professor do curso de graduação da Unicamp, o servidor deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Ser profissional de reconhecida competência na área do curso ou da disciplina para a qual será credenciado;
II – Ser admitido em processo de credenciamento, aprovado pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
Artigo 2º – O servidor que se credenciar como professor deverá apresentar solicitação à Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação acompanhada de:
I – Curriculum vitae atualizado;
II – Plano de trabalho com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no curso ou disciplina;
III – Indicação do docente responsável, que deverá ser um docente ativo da Universidade das carreiras MST, MA, MTS, DEL ou DEER.
§ 1º – A solicitação de credenciamento será submetida à análise da Coordenadoria do Curso ou da Comissão de Graduação da Unidade, conforme o caso, que emitirá parecer a respeito da qualificação acadêmica do interessado, do plano de trabalho apresentado e do interesse institucional.
§ 2º – Na sequência, o credenciamento deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Graduação ou instância equivalente e da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação.
Artigo 3º – Caso o pedido de credenciamento pela Congregação seja aprovado, caberá à Coordenadoria de Graduação da Unidade:
I – Efetivar o credenciamento no Sistema de Gestão Acadêmica, conforme orientações da Diretoria Acadêmica – DAC;
II – Garantir que o interessado assine o Termo de Credenciamento (servidor ativo) emitido pela Diretoria Acadêmica – DAC, conforme Anexo II da Deliberação CEPE-A-006/2022.
Artigo 4º – O credenciamento para colaborar em atividades de ensino dos cursos de graduação da Unicamp tem natureza exclusivamente acadêmica, voluntária e cooperativa, não gerando ônus para a Unicamp nem criando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista e funcional, não dando ao professor credenciado o direito a qualquer tipo de remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, pelas atividades realizadas.
Artigo 5º – A colaboração dos servidores ativos das carreiras mencionadas no caput desta IN em atividades de ensino dos cursos de graduação deverá ocorrer sem prejuízo do exercício do cargo ou função na Universidade, no prazo máximo de 4 (quatro) horas semanais, mediante concordância da chefia imediata.
§ 1º – As atividades de ensino serão registradas, se dentro da jornada de trabalho do servidor, com código específico do manual de frequência.
§ 2º – O professor credenciado será inserido na apólice de seguro e acidentes pessoais coletivo contratada pela Universidade, que vigorará durante o prazo de seu credenciamento.
§ 3º – O prazo de credenciamento poderá ter duração de até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações, que deverão ser processadas nos termos dos artigos 2º e 3º desta IN.
Artigo 6º – O professor credenciado poderá constar como corresponsável pela disciplina ministrada, participando da carga didática, podendo aplicar e corrigir provas.
Artigo 7º – A cessação da participação poderá ocorrer pelos seguintes motivos:
I – A pedido do interessado;
II – A qualquer momento, por decisão justificada da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa;
III – Pelo término do prazo celebrado no termo de credenciamento, sem que tenha havido renovação.
Artigo 8º – Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o professor deverá elaborar relatório de atividades, a ser apreciado pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
§ 1º – Aprovado o relatório de atividades, o professor fará jus à declaração das atividades desenvolvidas a ser emitida pela Unidade de Ensino e Pesquisa, bem como será retirado da apólice de seguro de acidentes pessoais coletivos.
Artigo 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Campinas, 23 de maio de 2025.
Maria Aparecida Quina de Souza Diretora Geral de Recursos Humanos | Fernandy Ewerardy de Souza Diretor Acadêmico |