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O que é?

É a nomeação de pessoal técnico e administrativo aprovado em concurso público para ocupar cargos da carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE).

Procedimentos para o candidato convocado

O candidato aprovado em concurso público é convocado para nomeação via publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e, para que seja admitido na Universidade, precisa realizar exames médicos, passar por perícia de ingresso e providenciar a documentação necessária, conforme orientações abaixo.

Exames admissionais e perícia de ingresso

Os exames médicos obrigatórios que constam no edital de abertura do concurso público e na Resolução SGGD nº 52/2025 (anexo único) devem ser realizados por conta do candidato para subsidiar a perícia médica de ingresso, conduzida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME.

Após a publicação da nomeação no DOE (Caderno Executivo III – Seção Atos de Gestão e Despesas – Universidade Estadual de Campinas – Outras: Concurso), o candidato tem o prazo de 10 dias para anexar os laudos dos exames obrigatórios e agendar a perícia médica de ingresso no sistema eSisla da DPME, seguindo as orientações constantes na Instrução Normativa DGRH nº 01/2026.

O candidato deve estar atento à convocação para a perícia médica de ingresso, que será publicada no DOE, e comparecer no dia, horário e local informados, munido de documento oficial com foto e dos exames médicos.

A DPME e a DGRH não se responsabilizam pela perda do prazo para posse caso o candidato não envie os exames ou não atenda as convocações para a perícia.

Documentação

Além de passar pela perícia, o candidato deve providenciar a documentação listada abaixo no prazo de 5 dias úteis após a convocação:

Documentos para envio em pasta compartilhada

O candidato deve subir os documentos preferencialmente em uma pasta compartilhada (ex: Google Drive, Dropbox etc), no formato PDF ou JPG, com o seguinte padrão de nome de arquivo: “Certidão de nascimento – (nome do candidato)”. Após reunir todos os documentos, a pasta deve ser compartilhada com o email docpaepe@unicamp.br.

Lista de documentos (frente e verso):

  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Certidão de nascimento e/ou casamento
  • Escritura pública de união estável ou documentos estabelecidos na Instrução Normativa DGRH n° 07/2026 (se for o caso)
  • Certidão de nascimento e/ou casamento do cônjuge ou companheiro(a)
  • CPF do cônjuge ou companheiro(a)
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s)
  • CPF dos filho(s)
  • Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
  • Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
  • PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou Banco do Brasil, para PASEP)
  • Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura; para as funções de médico, farmacêutico, dentista e veterinário é necessário observar a Lei nº 5.292 de 08/06/1967, capítulo II, art. 4°)
  • Certificado de escolaridade (escolaridade exigida no edital de abertura do concurso; nos casos de função de nível técnico, apresentar também o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio)
  • Identidade profissional (registro no conselho de classe quando solicitado no edital de abertura do concurso)
  • Anuidade (documento que comprove estar em dia com as anuidades no conselho de classe, quando solicitado no edital de abertura do concurso)
  • Consulta por CPF da Receita Federal (emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF)
  • Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta número de agência e conta corrente; caso não possua conta, aguardar orientação no dia da convocação)
  • Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos

Declarações para preenchimento e assinatura

O candidato deve preencher e assinar as declarações abaixo e enviá-las para o email docpaepe@unicamp.br juntamente com os outros documentos solicitados:

Declarações em caso de acúmulo de cargos públicos

Caso o candidato opte pelo acúmulo de cargos públicos, conforme condições previstas no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/1997, deve apresentar documentos conforme os modelos abaixo e enviá-los para o email docpaepe@unicamp.br juntamente com o restante da documentação:

Documentos para envio a DGRH / DSO

O candidato deve enviar para a DGRH / DSO, através do email dgrh.dsoenf@unicamp.br, os seguintes documentos:

  • Carteira de vacinação desde a infância (para orientação de vacinas)
  • Laudos médicos apresentados na DPME (após a convocação para perícia)

Posse e exercício

O prazo para a posse é de até 30 dias, contados da data da publicação da nomeação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado.

A posse ocorre somente após a publicação pela DPME do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) considerando o candidato apto para o exercício do cargo. Caso não esteja apto para o exercício do cargo sem qualquer restrição, o candidato é eliminado.

O prazo para entrada em exercício é de até 30 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado e a critério da Administração.

Procedimentos para o RH

O RH deve acompanhar todas as fases do processo pelo Sistema Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção – Personalizadas – Candidato Fluxo de Admissão.

Também deve consultar as convocações e resultados de perícias médicas complementares dos candidatos no Diário Oficial do Estado – DOE.

A quem se destina?

Candidatos aprovados em concurso público para cargos na carreira PAEPE, procuradores e médicos plantonistas, bem como Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis em seu quadro de vagas e autorização de contratação concedida pelas instâncias cabíveis. 

Restrições

A nomeação de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.

Legislação

Instrução Normativa DGRH n° 07/2026 de 22/09/2026
Estabelece critérios para comprovação de união estável no âmbito institucional

Instrução Normativa DGRH nº 01/2026 de 12/02/2026
Estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de abertura de concursos públicos para a admissão de servidores no regime estatutário

Resolução SGGD nº 52 de 24/11/2025
Estabelece procedimentos para as perícias médicas destinadas à posse e ao exercício em cargo efetivo do serviço público civil estadual, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 10.261 de 28/10/2019
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Resolução GR-050/2017 de 28/08/2017
Regulamenta o estágio probatório dos servidores contratados em caráter permanente na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal

Deliberação CONSU-A-017/2014 de 05/08/2014
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde

Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989

Decreto nº 41.915 de 02/07/1997
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências

Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dapadm@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-2542 / 7996 / 4819 / 2544 / 4822.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

É necessária a aprovação em concurso público para ser admitido na carreira PAEPE?

Sim. De acordo com a legislação vigente, a admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.

Como é feita a convocação do candidato aprovado em concurso público?

O candidato aprovado em concurso público é convocado através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, de forma complementar, é notificado através de email e telegrama cadastrados no momento da inscrição no concurso.

Como proceder caso não tenha a carteira de vacinação desde a infância?

É de extrema importância que o candidato comprove que está com a vacinação em dia. Assim, caso não possua carteira de vacinação desde a infância, deverá trazer cópia e original de todos os comprovantes individuais de vacinação.

Após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o candidato terá o prazo de 10 dias para anexar os laudos dos exames obrigatórios e agendar a perícia médica de ingresso no sistema eSisla da DPME.

Como proceder caso não tenha PIS/PASEP?

Para candidatos que não possuem PIS/PASEP a DGRH providencia o cadastro no PASEP.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser comprovada por:

  • Escritura pública declaratória de união estável feita em tabelionato de notas;
  • Decisão judicial com trânsito em julgado que reconheça a união; ou
  • Apresentação de, no mínimo, 3 dos seguintes documentos, previstos na Instrução Normativa DGRH nº 07/2026:
    • Contrato escrito de união estável feito perante tabelião ou com firma reconhecida em cartório;
    • Declaração de convivência feita pela servidora ou servidor perante tabelião ou com firma reconhecida em cartório;
    • Declaração de imposto de renda da servidora ou servidor em que conste a pessoa convivente como dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Certidão ou declaração de casamento religioso;
    • Comprovação de residência em comum;
    • Comprovação de despesas e responsabilidades domésticas que demonstrem a existência de vida em comum e o compartilhamento de responsabilidades;
    • Procuração ou fiança outorgada;
    • Comprovação de compra e venda de imóvel em conjunto;
    • Contrato de locação de imóvel em que constem como locatárias as duas pessoas conviventes;
    • Comprovação de conta bancária conjunta;
    • Apólice de seguro ou previdência complementar em que conste a pessoa convivente como beneficiária da servidora ou servidor;
    • Registro em associação de classe ou sindicato em que conste a pessoa convivente como dependente da servidora ou servidor;
    • Inscrição da pessoa convivente em instituição de assistência médica como dependente da servidora ou servidor, ou ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que conste a servidora ou servidor como responsável;
    • Comprovação da nomeação de uma das pessoas conviventes como curadora da outra;
    • Comprovante do recadastramento anual da servidora ou servidor ativo em que conste a indicação da pessoa convivente como dependente para fins previdenciários.
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