Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É a possibilidade de evolução do servidor na carreira PAEPE a partir da avaliação do aumento da complexidade ou da excelência no desempenho na realização/entrega de resultados, levando em consideração as informações da Gestão de Desempenho.

A progressão na carreira PAEPE pode se dar de duas maneiras:

  • Por excelência de desempenho (progressão horizontal): passagem do servidor ocupante de função/cargo de provimento efetivo da referência atual para a seguinte (aumento de uma referência, 5%), no mesmo nível da carreira, até o limite do seu nível, dentro do segmento.
  • Por aumento de complexidade (progressão vertical): passagem do servidor ocupante de função/cargo de provimento efetivo de um nível para o outro nível imediatamente superior dentro do mesmo segmento.

Nas páginas abaixo, é possível consultar de forma didática as condições e os requisitos mínimos para progressão por excelência no desempenho (horizontal) e por aumento de complexidade (vertical), para que os servidores tenham uma visão completa do que é preciso para crescer na carreira PAEPE desde o seu ingresso na Universidade.

O cronograma com todas as etapas do processo, as orientações para o ciclo de 2025 e o vídeo tutorial destacando as novidades para 2025 estão disponíveis para consulta, assim como os slides e o vídeo da reunião de orientação realizada em 04/02/2025.

Procedimentos para o servidor

Durante o período definido em cronograma, os servidores podem se inscrever no processo de progressão por meio de sistema informatizado (Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp – Gestão de Desempenho – menu Progressão), sendo necessário:

  • Indicar em qual processo deseja participar: aumento de complexidade (vertical) ou excelência de desempenho (horizontal);
  • Preencher formulário relatando o conjunto das atividades realizadas desde a última progressão ou ingresso.

As regras para participação e procedimentos detalhados para os candidatos podem ser consultados na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para o RH e CSARH

Cabe à CSARH sugerir à direção da Unidade/Órgão os nomes de titulares e suplentes para a composição da Comissão de Avaliação e também das Instâncias Equivalentes (no caso de órgãos da Administração Central), observando os critérios estabelecidos na Deliberação CAD-A-018/2024.

Todas as orientações para RHs e CSARHs estão descritas na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para a Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação deve analisar os relatórios dos inscritos no processo, aplicando os critérios, pesos e métricas estabelecidos anteriormente, tomando por base as diretrizes para o desempenho das atividades do candidato, considerando as atribuições e responsabilidades previstas para sua função ou cargo.

Concluída a etapa de análise dos candidatos, a Comissão de Avaliação deve apresentar as notas, realizar a classificação e elaborar um parecer individual para cada servidor inscrito no processo.

Todas as orientações para as Comissões de Avaliação estão descritas na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para a Congregação ou Instância Equivalente

A Congregação ou Instância Equivalente deve homologar a composição da Comissão de Avaliação, estabelecer e divulgar os critérios para distribuição dos recursos financeiros entre as listas de classificados, por segmento, tipo de progressão e classe de cargos (gratificados e não gratificados).

Todos os papéis da Congregação ou Instância Equivalente estão detalhados nas Deliberações CAD-A-018/2024 e CAD-A-035/2022.

A quem se destina?

Servidores PAEPE estáveis (que já tenham cumprido o estágio probatório) que atendam aos requisitos mínimos definidos na Deliberação CAD-A-018/2024.

Restrições

Não poderão participar do processo servidores que estão em estágio probatório, no interstício, na tabela de extinção ou na referência limitadora do seu segmento (F3A, M4A, S5A). Além disso, não podem pleitear a progressão horizontal servidores enquadrados da última referência do seu nível (F1F, F2F, M1F, M2E, M3E, S1D, S2D, S3E, S4E).

Também não poderão se inscrever no processo servidores que apresentem as seguintes situações de afastamento com período de 180 dias ou mais, ao longo dos 12 meses que antecedem o início da inscrição:

  • Exercício de mandato em entidades de classe;
  • Prestação de serviços em outro órgão público;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Suspensão de contrato;
  • Exercício de mandato eletivo;
  • Prisão;
  • Afastamento preventivo;
  • Servidores cedidos sem vencimentos.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 06/2024 de 12/11/2024
Estabelece orientações e procedimentos para o processo de progressão na carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) da Unicamp em 2025

Portaria PRDU/CIDF nº 01/2024 de 08/11/2024
Cria o Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão de Nível, junto à carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE na Unicamp em 2025

Instrução Normativa CIDF nº 01/2024 de 07/11/2024
Dispõe e disciplina o funcionamento das Instâncias Equivalentes às Congregações nos Órgãos da Administração Central, Centros e Núcleos de Pesquisa

Deliberação CAD-A-017/2024 de 08/10/2024
Dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE

Deliberação CAD-A-018/2024 de 08/10/2024
Dispõe sobre os requisitos e critérios para progressão junto à Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE

Deliberação CAD-A-035/2022 de 06/12/2022 (redação consolidada)
Estabelece critérios para a divisão de recursos destinados à progressão dos servidores da Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, para o ano de 2023

Para facilitar a comunicação e esclarecer dúvidas relacionadas à progressão 2025, serão oferecidos plantões via Google Meet [ meet.google.com/dzx-nnyb-qgj ] nas datas e horários abaixo, e os interessados podem participar utilizando email @unicamp:

  • 11/02/2025 (terça-feira) às 14 horas
  • 20/02/2025 (quinta-feira) às 14 horas
  • 12/03/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 17/03/2025 (segunda-feira) às 10 horas
  • 19/03/2025 (quarta-feira) 14 horas
  • 24/03/2025 (segunda-feira) às 10 horas
  • 26/03/2025 (quarta-feira) 14 horas
  • 31/03/2025 (segunda-feira) às 10 horas
  • 02/04/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 08/04/2025 (terça-feira) às 14 horas
  • 23/04/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 05/05/2025 (segunda-feira) às 10 horas
  • 15/05/2025 (quinta-feira) às 10 horas
  • 02/06/2025 (segunda-feira) às 14 horas
Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.carreira@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14868 e 14863.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dcc@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Sobre as regras do processo

Quem pode pleitear a progressão horizontal e quem pode pleitear a progressão vertical?

Todos os servidores da carreira PAEPE que atenderem as regras previstas na Deliberação CAD-A-018/2024.

Na progressão horizontal não existe a divisão com GR e sem GR?

Não. Essa divisão é apenas para a progressão vertical.

As progressões verticais sobem 1 nível ou a pessoa pode ser acrescida em 2 níveis?

Somente é possível a alteração de 1 nível por vez.

Os servidores com referências que não sejam as iniciais poderão solicitar progressão vertical? Por exemplo, quem está na M1B iria para qual nível na progressão vertical?

Sim. No exemplo citado, ao pleitear a progressão vertical, o servidor iria para o nível M2A, caso contemplado.

A progressão vertical salta para a mesma referência (letra) de baixo ou para a letra ‘A’, início da próxima linha?

A progressão vertical é a alteração de nível, e será sempre para o nível inicial (letra A).

É obrigatório andar em todas as referências da progressão horizontal primeiro para depois pular para a progressão vertical?

Se possuir os requisitos para pleitear a progressão vertical, não será necessário andar todas as referências da progressão horizontal.

A mudança de segmento se dá somente por concurso?

Sim, somente por meio de Concurso Público é possível mudar do segmento Fundamental para o Médio ou do segmento Médio para o Superior.

Haverá alguma orientação para os órgãos da Administração Central sobre a Instância Equivalente à Congregação?

As Instâncias Equivalentes têm sua funcionalidade disciplinada pela Instrução Normativa CIDF nº 01/2024.

Há limite de anos que o servidor pode citar nos processos de progressão, tanto na horizontal quanto na vertical?

Não.

Servidores com nota abaixo de 6,0 serão desclassificados?

Os servidores que ficarem abaixo da nota de corte (6,0) não estarão aptos a pleitear a progressão.

Na progressão vertical haverá parecer emitido pela chefia?

Sim, a chefia emitirá parecer para a progressão vertical.

As chefias que estiverem pleiteando a progressão poderão emitir parecer sobre seus subordinados?

Sim, pois a avaliação dos subordinados é inerente ao cargo, mas, caso a chefia pretenda pleitear a progressão na mesma modalidade, segmento e classe de função (gratificadas e não gratificadas) do servidor subordinado, poderá indicar outro gestor para apreciação, via sistema. Essa alteração será comunicada por e-mail, via sistema informatizado, ao dirigente da Unidade/Órgão e ao servidor interessado.

Para o preenchimento do parecer pela chefia, é obrigatória a indicação de um auxiliar? O auxiliar será divulgado?

Não é obrigatória a indicação de auxiliar e eles não serão divulgados, pois são apenas servidores indicados pelas chefias para colaborar no preenchimento das informações no sistema.

Uma pessoa que não tem GR pode ser indicada como auxiliar da chefia imediata?

Sim. Apenas a função ‘delegar emissão’ do parecer requer que a pessoa indicada tenha GR.

Cada chefia pode indicar apenas um auxiliar?

Não. A chefia poderá indicar mais de um auxiliar, porém apenas um por vez. Ou seja, após a colaboração do auxiliar indicado, o formulário retornará para a chefia que poderá indicar outro auxiliar para colaborar no mesmo formulário.

Se um servidor estiver pleiteando o processo, ele pode participar das decisões da Congregação?

Sim, pois seu papel na Congregação/Conselho da Unidade é representar os servidores, devendo apenas se abster caso não se sinta confortável em votar.

Na progressão vertical, o servidor pode pleitear a subida em mais de um nível?

Não. O servidor contemplado irá de um nível para o outro nível imediatamente superior, dentro do mesmo segmento.

O servidor pode solicitar ao mesmo tempo progressão vertical e horizontal?

Não. No momento da inscrição o servidor deverá verificar qual processo poderá pleitear e fazer sua escolha.

O nível de progressão vertical é definido pela Comissão de Avaliação?

Não. O servidor contemplado irá de um nível para o outro nível imediatamente superior, dentro do mesmo segmento.

O servidor que não concordar com sua classificação pode interpor recurso?

Não. Conforme parágrafo 1º do artigo 17 da Deliberação CAD-A-018/2024, caberá recurso apenas quanto ao parecer da Comissão de Avaliação.

Será permitido ao servidor se inscrever em duas modalidades (horizontal e vertical) simultaneamente?

Não. O servidor deverá escolher apenas uma modalidade no momento da inscrição no sistema.

Onde serão avaliados os servidores designados que atuam em Unidade/Órgão diferente da lotação oficial?

Todo servidor será avaliado no local que estiver lotado no momento da sua inscrição.

O fato de um membro da Comissão de Avaliação ser chefe, subordinado ou ter a mesma lotação do servidor inscrito, gera conflito de interesses?

Não.

Onde encontrar as descrições dos níveis de complexidade dos servidores na progressão vertical?

Essa informação pode ser consultada no Anexo III da Deliberação CAD-A-018/2024.

Na progressão horizontal, é necessário dividir a lista por segmento (fundamental, médio e superior) ou pode ser feita apenas uma lista com todos os servidores?

É necessário dividir desde que tenha servidores nos 3 segmentos.

Com relação ao interstício, quem ganhou a progressão em 2022 está apto a participar nesse ano? São 2 processos de avaliação e 3 anos. Porém é contado a partir da homologação (segundo semestre) ou da inscrição (primeiro semestre)?

O interstício depende da última progressão obtida pelo servidor.

Caso tenha obtido a progressão horizontal, o interstício é de dois ciclos de progressão. Caso tenha obtido a progressão vertical, o interstício é de três ciclos de progressão.

Portanto, este servidor não participará em 2022.

Quem ingressa na Universidade poderá participar da progressão vertical para o nível 2 no ano seguinte ao final do estágio probatório?

O servidor precisa ter duas avaliações de desempenho após concluir o probatório e um tempo mínimo de Universidade para solicitar uma progressão vertical, conforme os requisitos mínimos do quadro orientativo.

O servidor que terminar o probatório estará apto a solicitar a progressão horizontal (por excelência no desempenho).

Há possibilidade de em 4 anos de efetivo exercício o servidor ter realizado duas avaliações de desempenho? As avaliações de probatório contam?

As avaliações do probatório não contam. Somente as realizadas na Gestão de Desempenho.

Porque as avaliações de probatório não contam?

As avaliações possuem caráter e objetivos diferentes, mesmo que as duas avaliem o desempenho. Além disso, há o requisito de tempo de Universidade, que esse servidor ainda não tem.

O que implica o recurso do parecer individual se o servidor não pode contestar as notas? Ele pode contestar exatamente o quê?

O servidor pode contestar o que achar que não foi considerado na análise da Comissão. Por exemplo, algo que o servidor apresentou no relatório ou nos anexos e que possa impactar diretamente na análise da Comissão.

O servidor, ao encerrar o estágio probatório, está apto a participar da progressão horizontal e precisa esperar mais 2 anos (ciclos da gestão de desempenho) para participar da progressão vertical?

Sim.

Conforme Art. 17 da Deliberação CAD-A-018/2025 e passos 25 e 28 do Cronograma, o servidor poderá interpor recursos à Comissão de Avaliação e posteriormente à Congregação/Instância Equivalente. O conteúdo do recurso deve ser colocado na pauta da reunião da Congregação/Instância?

Somente a pauta é de acesso público, os documentos que instruem a pauta são de acesso restrito. Nesse caso, deve ser utilizada a mesma sistemática da CAD, CEPE e CONSU.

Um membro da Congregação tem direito de requisitar todos os documentos para tomar decisão?

Os documentos que compõem a pauta serão divulgados somente aos membros da Congregação. Na pauta constará apenas o texto do item (recurso…).

Sobre a composição das Comissões de Avaliação, Congregações e Instâncias Equivalentes

Como será definida a quantidade de membros que compõem a Comissão de Avaliação em Unidades/Órgãos?

A comissão deverá ser composta por 3 a 5 membros titulares, podendo contar com igual número de suplentes. A comissão poderá ser acrescida de novos membros caso o número de aptos a participar do processo de progressão vigente ultrapasse 40 na seguinte forma:
I. até 40 aptos – 3 a 5 membros titulares;
II. de 41 até 80 aptos – 3 a 6 membros titulares;
II. de 81 até 120 aptos – 3 a 7 membros titulares e assim sucessivamente até atingir o limite máximo de 15 membros titulares.

É obrigatória a presença de membro externo na Comissão de Avaliação?

Sim. A Comissão de Avaliação deverá conter ao menos 2 membros externos à Unidade/Órgão, sendo um titular e um suplente, considerando-se essa condição até a data da homologação da Comissão de Avaliação.

Quem pode ser membro externo na composição da Comissão de Avaliação?

Podem ser servidores lotados em outra Unidade/Órgão, respeitando o contido no artigo 11, parágrafo 5º da Deliberação CAD-A-018/2024, podendo pertencer a outras carreiras da Universidade (docente, pesquisador, procurador), desde que sejam servidores estáveis e ativos.

O que fazer caso não haja quantidade suficiente de profissionais da carreira PAEPE para montar a Comissão de Avaliação?

Poderão participar da Comissão de Avaliação servidores que não pertençam à carreira PAEPE, como docentes, pesquisadores e procuradores, desde que sejam servidores estáveis e ativos.

Se todos os membros da CSARH participarem do processo de progressão, como a Comissão de Avaliação será composta?

Não há obrigatoriedade de ter um membro da CSARH na Comissão de Avaliação, se todos forem pleitear a progressão.

Servidor aposentado poderá participar da Comissão de Avaliação?

Poderão compor a Comissão de Avaliação todos os servidores estáveis e ativos. Servidores CLT aposentados que continuam na ativa poderão participar, já aposentados no regime estatuário não.

Docente pode ser indicado para a Comissão de Avaliação?

Sim.

Professor colaborador pode participar como membro da Comissão de Avaliação?

Não.

Um docente pode ser considerado membro interno da Comissão de Avaliação de uma Unidade/Órgão, mesmo não estando lotado nela?

Sim. Por exemplo, um docente da FCM que presta assistência no HC pode ser considerado membro interno do HC. O mesmo ocorre com docentes que participam de Centros e Núcleos de Pesquisa e aqueles que, mesmo lotados em um órgão, possuem designação em outro órgão, neste último caso, ele é considerado interno nos dois locais.

Membros da Congregação poderão participar da Comissão de Avaliação?

Sim, desde que sejam respeitados os critérios previstos no artigo 11 da Deliberação CAD-A-018/2024.

Funcionário Funcamp pode participar da Comissão de Avaliação de uma Unidade/Órgão?

Não.

Membro da CSARH pode ser membro da Comissão de Avaliação?

Sim.

Uma pessoa com grau de parentesco com alguém que pleiteará a progressão poderá participar da Comissão de Avaliação?

Não, pois caracteriza conflito de interesses.

Uma pessoa pode participar de mais de uma Comissão de Avaliação?

Sim.

Ao propor a composição da Comissão de Avaliação, a CSARH pode apresentar à Congregação ou Instância Equivalente uma lista com mais suplentes do que titulares, prevendo eventuais ausências ou desistências?

Sim, a CSARH pode propor mais nomes, mas vale lembrar que a Deliberação CAD-A-018/2024 prevê no artigo 11 a aprovação/indicação pela Congregação/Instância Equivalente de 3 a 5 membros titulares, podendo contar com igual número de suplentes.

Qualquer membro da Comissão de Avaliação poderá ser indicado para presidente?

Sim. Cabe à Congregação ou Instância Equivalente definir o presidente.

Pode haver trocas entre Unidades/Órgãos para a composição da Comissão de Avaliação?

Sim, desde que observado o exposto no parágrafo 6º do artigo 11 da Deliberação CAD-A-018/2024.

Um membro da CSARH pode compor a Instância Equivalente?

Sim.

Se o secretário da Congregação estiver participando do processo, pode ser escolhido um membro representante da Congregação para ser o secretário ou pode ser qualquer outro servidor da Unidade?

A Congregação tem autonomia para decidir, podendo escolher outro membro, caso entenda necessário.

Posso ser nomeada secretária da Congregação sendo membro de RH? Ou seja, posso atuar nas duas funções?

Sim.

O avaliado que é membro de Congregação/Conselho da Unidade pode participar da reunião e se abster da votação?

Sim. Entretanto, não há necessidade de abstenção, pois seu papel na Congregação/Conselho da Unidade é representar os servidores, devendo apenas se abster caso não se sinta confortável em votar.

Quantos membros da Congregação ou Instância Equivalente devem ser cadastrados no sistema?

A Instrução Normativa DGRH sobre a progressão determina: “Cadastrar no sistema informatizado 3 (três) membros da Congregação/Instância Equivalente, que serão responsáveis pelo registro dos critérios de distribuição de recursos financeiros e das listas de servidores contemplados”.

Sobre a participação no processo

Quem foi contemplado em 2023 ou 2024 poderá participar do processo de progressão em 2025?

Não. Conforme artigo 6º da Deliberação CAD-A-018/2024, para se inscrever no processo de progressão é necessário cumprir o interstício mínimo previsto.

Concorri à progressão vertical no processo anterior e não fui contemplado. Posso concorrer na vertical novamente?

Sim, pode concorrer em qualquer modalidade desde que não esteja no interstício.

Quem no ano passado pôde se inscrever somente na progressão vertical, este ano poderá optar também pela horizontal?

Terão a opção de escolher a modalidade horizontal os servidores que estiverem na referência da letra A (com exceção de F3A, M4A e S5A) para a referência da letra B em diante, até o limite do seu nível dentro do segmento.

Para participar do processo tem que ser servidor Unicamp ou pode ser funcionário Funcamp?

Apenas servidores da carreira PAEPE poderão participar do processo de progressão.

Servidor enquadrado em referência em extinção pode pleitear o processo de progressão?

Não, pois a tabela de vencimentos e possibilidades de progressão não contemplam as referências da tabela em extinção.

Servidor em estágio probatório pode se inscrever?

Não. Podem se inscrever apenas os servidores estáveis.

Quem assumiu cargo gratificado recentemente poderá pleitear a progressão?

Sim, qualquer uma delas: horizontal ou vertical.

Servidor que tenha solicitado aposentadoria, ou que dará entrada no pedido, pode participar?

Se até o último dia de inscrição o servidor estiver ativo, poderá se inscrever normalmente. Porém, se for contemplado e a aposentadoria for publicada no DOE antes da finalização do processo, deixará de receber a promoção.

Servidor contemplado pelo IAC pode participar?

Sim.

O servidor que estiver afastado, em férias, licença prêmio ou em licença médica, conseguirá submeter sua inscrição no sistema?

Sim. O sistema poderá ser acessado de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Servidor afastado ou comissionado há mais de 5 anos pode pleitear a progressão?

Não, conforme determina o artigo 6º da Deliberação CAD-A-018/2024.

O servidor que está em transição entre Unidades/Órgãos deve se candidatar onde atuou nos últimos 5 anos ou na Unidade/Órgão para onde será transferido?

O servidor deverá se inscrever junto a Unidade/Órgão onde estiver lotado no período das inscrições e será avaliado pela comissão da mesma Unidade/Órgão, de onde também sairão os recursos, caso seja contemplado.

Como fica a situação dos servidores emprestados para outras Unidades/Órgãos da Unicamp?

O servidor deverá se inscrever na Unidade/Órgão em que se encontra formalmente lotado no sistema.

Comissionados fora da Universidade podem participar? Se sim, deverão fazer o relatório com base nas atividades que exerciam antes na Unicamp ou nas realizadas no atual órgão em que estão lotados fora da Universidade? E de onde sairá o recurso caso seja contemplado?

Servidores comissionados fora da Universidade não podem pleitear o processo de progressão, conforme artigo 6º da Deliberação CAD-A-018/2024.

Quanto ao RH e ao CTU que se candidatarem ao processo, quem irá realizar a etapa deles?

Não há impedimentos para que o CTU e/ou RH realize as etapas previstas no cronograma, mesmo que estejam pleiteando a progressão.

Servidores que vão participar da progressão podem compor a CSARH?

Sim, só é vedada a participação na Comissão de Avaliação.

Membros da CSARH que participam da progressão são temporariamente destituídos até o final do processo?

Não.

O servidor poderá se inscrever em uma determinada modalidade, preencher o formulário e, após o envio, alterar para outra modalidade?

Não, conforme Instrução Normativa DGRH sobre a progressão: “Após o envio do formulário de inscrição não será permitido ao servidor alterar a modalidade de progressão nem enviar novos anexos”.

Vale lembrar que, caso o servidor altere a modalidade antes do envio do formulário de inscrição, os dados já preenchidos serão apagados.

Quando o servidor for preencher o formulário, o sistema identificará se ele possui liderança ou não? Ou é o servidor que dever escolher qual dos formulários vai preencher?

O sistema já vai direcionar.

A interposição de recursos pelo servidor será encaminhada de que forma?

Via sistema de Gestão de Desempenho, menu “Progressão – Interposição de Recursos”. Vale lembrar a necessidade de respeitar os prazos previstos no cronograma da progressão.

O servidor conseguirá solicitar progressão no sistema mesmo não estando apto?

Não. O sistema não permite a inscrição de quem não estiver apto.

Sobre os relatórios e as avaliações

É necessário que a Comissão de Avaliação ou o RH imprima os formulários dos servidores?

Não. Possíveis consultas poderão ser realizadas diretamente no sistema.

A participação em comissões fora da área do servidor pode ser mencionada no relatório?

Sim.

Quem nunca foi contemplado em processo de avaliação de desempenho poderá considerar no relatório as atividades relevantes realizadas durante todo o seu trajeto dentro da Universidade?

Sim.

Além de responder as questões, os servidores também poderão fazer upload de relatório no sistema?

Os servidores poderão fazer upload de arquivo único em PDF, com tamanho máximo de 5 MB, contendo documentação complementar que julgar necessária e importante para o processo.

Há prazo de validade para os certificados, títulos e premiações?

Deverão ser considerados todos os certificados, títulos e premiações recebidos, conforme os critérios estabelecidos pelas Comissões de Avaliação.

A Comissão de Avaliação poderá utilizar o currículo do Vida Funcional Online?

As informações referentes ao currículo de cursos do servidor, que constam no Vida Funcional Online, estarão disponíveis no sistema de Gestão de Desempenho (menu Progressão) para consulta da comissão.

A Comissão de Avaliação pode ter acesso a informações do servidor via sistema?

Sim. As informações estarão disponíveis no sistema de progressão.

Os certificados que estão no Vida Funcional Online serão obrigatoriamente utilizados na progressão?

Não. Deverão ser considerados os certificados conforme os critérios estabelecidos pelas Comissões de Avaliação.

Se eu não for contemplada, posso usar os mesmos certificados numa próxima progressão?

Sim.

Os certificados de pós-graduação há mais de cinco anos ou antes de entrar na Unicamp são válidos?

Sim, desde que não tenham sido exigidos para ingresso no cargo.

É possível obter declaração de realização de coaching com a equipe da DGRH?

Sim, mediante solicitação via email dgrh.caed@unicamp.br.

Como as Comissões de Avaliação verificarão a veracidade dos dados contidos no relatório?

Havendo dúvidas relativas ao conteúdo do relatório, a Comissão de Avaliação poderá solicitar ao candidato, ao seu supervisor imediato ou aos membros da sua equipe que forneçam, por escrito, os devidos esclarecimentos ou informações adicionais, conforme artigo 14, parágrafo único da Deliberação CAD-A-018/2024.

Quem tiver o relatório aprovado, mas não conseguir a progressão em 2025 terá alguma bonificação no processo seguinte?

Não. O servidor deverá inscrever-se novamente no próximo processo.

A chefia imediata do servidor terá algum papel na avaliação?

Sim, haverá o parecer da chefia tanto na progressão vertical quanto na progressão horizontal.

Membros da Comissão de Avaliação poderão avaliar todos os níveis? Ou seja, médio pode avaliar superior?

Sim. Cabe à Congregação ou Instância Equivalente homologar a constituição dessa comissão.

Um servidor que está atuando no órgão há poucos meses será avaliado somente pela chefia atual ou a chefia anterior também poderá se manifestar?

Caso a chefia atual esteja acompanhando o servidor por menos de seis meses, é recomendado solicitar a manifestação da chefia anterior, se julgar necessário, para servir de parâmetro para a Comissão de Avaliação realizar suas análises.

Como será avaliado o servidor transferido?

O servidor deverá se inscrever na Unidade/Órgão em que se encontra lotado no sistema, onde também será avaliado. Entretanto, no relatório podem ser inseridas as atividades exercidas na Unidade/Órgão atual e na antiga, e tanto a chefia imediata como a Comissão de Avaliação poderão solicitar informações do local anterior para complementar a análise de desempenho do servidor.

Como será o parecer emitido pela chefia imediata nos processos de progressão horizontal e vertical?

Para ambos os processos, a chefia imediata deverá preencher o formulário de avaliação de seus subordinados pelo sistema, levando em conta o quadro de evidências para cada critério.

Só poderão avaliar o relatório as chefias formalmente designadas?

Sim.

Quem pode fazer o direcionamento da avaliação para chefia alternativa?

Tanto a chefia imediata quanto o RH poderão realizar esse direcionamento.

No caso de servidores emprestados, o RH ou o próprio gestor deve indicar a chefia alternativa?

Os dois podem fazer essa indicação: tanto a chefia atual quanto o RH poderão indicar a chefia alternativa.

O candidato tem acesso ao parecer de avaliação realizado pela chefia?

Sim, no final do processo de progressão.

O candidato conseguirá visualizar o que a chefia e o auxiliar escreveram?

Sim, o candidato tem acesso ao parecer da chefia. O auxiliar apenas ajuda no preenchimento das informações, mas o parecer é o mesmo.

A Comissão de Avaliação terá que emitir parecer de cada relatório? Faz uma lista com todos? Entrega um por um? Como será isso?

Conforme o artigo 15 da Deliberação CAD-A-018/2024, concluída a etapa de análise dos candidatos, a Comissão de Avaliação deverá apresentar as notas e elaborar um parecer individual baseado nas métricas e pesos estabelecidos pelas Unidades/Órgãos para cada servidor inscrito no processo.

As Comissões de Avaliação terão que definir conceitos e notas?

A Comissão de Avaliação deverá adotar os critérios obrigatórios já definidos podendo incluir os critérios facultativos sugeridos e definir pesos para cada critério, conforme estabelecido no artigo 14 da Deliberação CAD-A-018/2024.

Haverá prazo para contestação da avaliação?

Sim, caberá recurso a ser apreciado pela própria Comissão de Avaliação quanto aos pareceres individuais.

O recurso vai alterar a nota e a classificação?

Caso o recurso contra o parecer individual da Comissão de Avaliação seja deferido, poderá haver alteração da nota e consequentemente da classificação final.

Caso o servidor fique por várias vezes como primeiro colocado em sua categoria, mas não seja contemplado, haveria algum dispositivo para contemplar este servidor?

Não. Esta possibilidade não está prevista na legislação que rege o processo de progressão.

E no caso em que a chefia irá avaliar seu subordinado e concorrer com ele no processo de progressão?

A Instrução Normativa DGRH sobre a progressão estabelece: “Caso a chefia pretenda pleitear a progressão na mesma modalidade, segmento e classe de função (gratificadas e não gratificadas) do servidor subordinado, poderá indicar via sistema outro gestor para apreciação. Essa alteração será comunicada por e-mail, via sistema informatizado, ao dirigente da Unidade/Órgão e ao servidor interessado.

A avaliação será toda dentro de um sistema informatizado, mas o próprio sistema fará o cálculo das notas a partir dos pesos e a lista classificatória final?

O sistema não fará cálculos automáticos, cabendo à Comissão de Avaliação indicar em sistema tanto a nota atribuída a cada critério de avaliação, quanto a nota final, por meio do preenchimento dos respectivos campos. Assim, a Comissão poderá fazer o uso de uma planilha Excel, por exemplo, se entender conveniente e adequado para esses cálculos.

Os dados da Avaliação de Desempenho podem ser usados como critério de desempate?

Não. Os critérios de desempate já foram definidos.

Os suplentes terão acesso ao sistema?

Somente os membros titulares terão acesso ao sistema.

Como pode-se utilizar a Gestão de Desempenho?

As comissões têm autonomia para utilizar as informações fornecidas em sistema, desde que respeitem as demais regras do processo (não criar critérios novos, não utilizar como desempate).

Disciplina de pós-graduação avulsa pode ser considerada como um certificado? E a participação no Programa de Mobilidade Internacional de Funcionários pode ser considerada um fator favorável ao servidor pela Comissão de Avaliação?

A Comissão tem autonomia na análise. Se ela entender que a pós-graduação ou a participação no Programa de Mobilidade contribuíram para a excelência no desempenho do servidor, podem ser consideradas fatores favoráveis. Fica a critério da Comissão.

Quanto aos certificados de cursos, a Comissão de Avaliação deve obrigatoriamente levar em consideração aqueles que tenham realmente vínculo com a função que o servidor desempenha?

Caso tenha sido selecionado o critério facultativo de “Capacitação”, a Comissão de Avaliação terá autonomia para analisar os certificados de cursos apresentados pelo servidor.

Sobre os critérios de avaliação

Pode haver outros critérios além dos definidos nos Anexos II e IV?

Não. A Comissão de Avaliação deverá adotar critérios obrigatórios dentre os estabelecidos nos anexos II e IV, podendo apenas incluir os critérios facultativos sugeridos também nos mesmos anexos da Deliberação CAD-A-018/2024.

Os critérios podem ser sugeridos pela CSARH conforme consulta de servidores?

Sim, a comunidade pode ser ouvida e as propostas podem ser apresentadas para a Comissão de Avaliação e Congregação. Entretanto, cabe à Comissão de Avaliação estabelecer e cabe à Congregação/Instância Equivalente homologar os critérios.

Para as Instâncias Equivalentes que são formadas por mais de um órgão, deverão utilizar o mesmo critério de avaliação para todos os órgãos que as compõem?

Os critérios para avaliação dos relatórios serão definidos por cada Comissão de Avaliação e homologados pela Instância.

A metodologia de classificação será diferente para cada Unidade/Órgão?

Cada Comissão de Avaliação poderá escolher entre os critérios definidos nos anexos II e IV e estabelecer pesos para esses critérios.

O que acontece se os critérios da Comissão de Avaliação não forem homologados pela Congregação ou Instância Equivalente?

A Comissão de Avaliação deverá elaborar novos critérios e pesos dentre as possibilidades dos Anexos II e IV.

Os critérios definidos pela Comissão de Avaliação serão divulgados?

Sim. Os critérios e pesos definidos pela Comissão serão divulgados pela Congregação ou Instância Equivalente, através do RH, antes do início do período de inscrição.

Os critérios de avaliação e de aplicação de recursos poderão ser alterados ao longo do processo?

Não. Uma vez definidos e divulgados os critérios nos prazos estabelecidos em cronograma, não poderão ser alterados.

As opções assinaladas pelo servidor e pela chefia podem ser convertidas em nota e compor uma equação, sendo depois utilizada para calcular a nota final junto à nota da Comissão de Avaliação?

A Comissão de Avaliação tem autonomia para definir as notas e pesos.

Sobre a definição da ordem dos critérios de desempate na Ficha A, a Comissão de Avaliação tem autonomia para decidir?

Sim, conforme Instrução Normativa DGRH sobre a progressão: “Definir a ordem de uso, dentre os critérios de desempate disponíveis em sistema, sendo que o último será, obrigatoriamente, o sorteio”, é uma atribuição da Comissão de Avaliação.

Como será o mecanismo de “sorteio” em caso de empate? Cada Unidade/Órgão faz o seu ou será via sistema?

A Unidade/Órgão deverá fazer o sorteio.

Podemos utilizar os mesmos critérios e pesos da última progressão?

Sim, desde que os pesos para cada grupo somem 10 pontos.

Poderão ser considerados certificados de qualquer data, caso a comissão utilize o critério “capacitação” no cálculo da nota final?

As Comissões de Avaliação têm autonomia para decidir se vão considerar todos os certificados apresentados pelos servidores ou definirão um limite de tempo. É importante que esse critério de tempo/validade dos certificados, se utilizado, seja amplamente divulgado na Unidade/Órgão para ciência de todos os servidores.

A Congregação/Instância Equivalente pode mudar todos os critérios que a Comissão de Avaliação definir?

Sim, se não forem aprovados os critérios voltam para a Comissão realizar as alterações necessárias.

Para as progressões horizontais, a avaliação de desempenho não é critério obrigatório?

Não é critério obrigatório, mas as comissões terão acesso a esses dados também para os servidores que estão pleiteando na horizontal.

É possível inserir uma nota para o gráfico de desempenho dentro de algum critério? Ou seja, colocar dentro de um critério e dar valor ao gráfico?

A Comissão de Avaliação tem autonomia para utilizar estes dados, desde que não crie novos critérios.

Sobre a avaliação do critério de capacitação, há alguma regra sobre restrição de período para cursos e treinamentos? A Comissão poderia decidir utilizar apenas os cursos realizados desde a última contemplação do servidor?

Sim, a Comissão tem autonomia para definir essas regras.

Os treinamentos, cursos e escolaridade dos servidores serão pontuados automaticamente pelo sistema ou a Comissão terá que calcular isso?

Não serão pontuados automaticamente, a Comissão pode optar ou não pelo critério “Capacitação”.

A Comissão deve considerar treinamentos, cursos e escolaridade não inseridos no sistema, mas enviados no anexo do relatório?

Sim. A Comissão deve considerar todas as informações apresentadas pelo servidor no anexo, no formulário de inscrição, e os dados de sistema.

A forma de utilização da Gestão de Desempenho deve ser informada a comunidade?

Sim.

Sobre os recursos financeiros

Qual proporção de divisão dos recursos entre vertical e horizontal?

Segundo a Deliberação CAD-A-035/2022 de 06/12/2022:

Artigo 1º – Os recursos previstos para a progressão na Carreira Paepe no orçamento da Universidade, conforme aprovado pelo Conselho Universitário, serão distribuídos de modo igualitário, sendo 50% do total dos recursos destinados para a progressão horizontal e 50% para a progressão vertical.

Parágrafo único – A Congregação ou Instância Equivalente poderá flexibilizar a distribuição de recursos previsto no caput em até 30 pontos percentuais, de modo que os recursos destinados possam estar dentro de uma faixa de 20% a 80% dos recursos totais, seja para progressão horizontal seja para a progressão vertical.

Após ser distribuído por Unidade, o recurso financeiro terá um critério de distribuição por segmento?

Quem decide sobre os critérios de distribuição dos recursos internamente é a Congregação ou Instância Equivalente, levando em consideração o contido no artigo 19 da Deliberação CAD-A-018/2024.

A progressão do servidor que tenha sido aprovado dependerá da existência de recursos financeiros disponíveis?

Sim, respeitando a ordem de classificação.

Os recursos destinados à progressão horizontal poderão ser usados para a progressão vertical?

A IN DGRH determina o uso de sobras no processo de progressão, sendo que, em último caso, as sobras da progressão horizontal podem ser usadas para a progressão vertical e vice-versa, conforme proporcionalidade de contemplados e o limite de recursos disponíveis.

As progressões terão valores diferentes. É possível mudar a ordem de classificação para contemplar mais pessoas?

Não. A Congregação ou Instância Equivalente aprovará o parecer final da Comissão Avaliação e definirá a progressão dos candidatos, no limite dos recursos orçamentários e de acordo com a ordem de classificação final por segmento.

O montante do recurso será informado antes das inscrições?

Não. O montante será divulgado pela Reitoria após a divulgação das listas de classificados.

Quando serão divulgados os percentuais de recursos que serão alocados para progressão horizontal e progressão vertical?

A Congregação ou Instância Equivalente deverá divulgar os critérios para distribuição dos recursos antes do período de inscrição.

Considerando o fato de que diversas Unidades/Órgãos perderam muitos servidores nos últimos anos, a proporcionalidade dos recursos compreenderá os últimos 5 anos?

Os recursos destinados à progressão serão definidos pelo CONSU no orçamento da Universidade.

Para as Instâncias Equivalentes que são formadas por mais de um órgão, deverão utilizar o mesmo critério de distribuição de recurso para todos os órgãos que as compõem?

Os critérios para distribuição dos recursos serão definidos pela Instância, que poderá ou não utilizar o mesmo critério para todas as CSARHs envolvidas.

Os valores dos recursos financeiros serão divulgados antes do início do processo?

Os valores serão divulgados em maio, como sempre ocorreu nos outros anos.

Sobre a divulgação e registro do processo

Como deverão ser publicadas as informações que o RH tem que divulgar conforme estabelecido em cronograma? Pode ser por e-mail? Podem alegar que não viram?

Deverão ser usados os meios de costume da Unidade/Órgão, além de outra forma definida pelo dirigente local.

Todas as divulgações serão internas às Unidades/Órgãos? Quais são as orientações?

Sim, a forma de divulgação deverá ser definida pela própria Unidade/Órgão, conforme previsto no artigo 3º da Deliberação CAD-A-018/2024.

A Unidade/Órgão deve abrir um processo para arquivar os documentos e relatórios relacionados ao processo no âmbito local?

Sim, as Unidades/Órgãos devem abrir um processo digital para arquivar os documentos relativos ao processo de progressão no âmbito local.

Quando uma CSARH tem vários RHs, cada um deles terá que criar processo digital para juntar os documentos referentes à progressão?

Não. O processo é por CSARH, portanto os vários RH’s devem se organizar na elaboração de um processo único, conforme orientações da Instrução Normativa DGRH vigente para o processo de progressão.

Para os órgãos da administração central, a Comissão de Avaliação deverá abrir um processo digital e a Instância Equivalente outro processo?

Não. Os processos são por CSARH, portanto a Comissão e a Instância devem se unir na organização dos documentos para a elaboração de um único processo, conforme orientações da Instrução Normativa DGRH vigente para o processo de progressão.

Onde posso consultar a composição e o contato dos membros da minha CSARH?

Essa informação estará disponível no sistema de Gestão de Desempenho (menu Progressão) e também pode ser consultada na página da CIDF.

Onde pode ser consultado o documento de conflito de interesses?

Está disponível no sistema de Gestão de Desempenho (menu Progressão / Documentos) e também nesta página, nos Documentos relacionados.

Ir para o topo