[ Retificada em 25/09/2008 e alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 006/2013 ]
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 9 de setembro de 2008.
Tendo em vista a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU-A-36 de 5 de agosto de 2008 visando estabelecer diretrizes e procedimentos para a concessão do Auxílio Alimentação, a Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:
Artigo 1º – O Programa de Auxílio Alimentação contemplará 6.414 servidores com jornada semanal plena. Será utilizado como cálculo para a concessão o valor base dos vencimentos em ordem decrescente, de forma que os servidores com referência menor receberão os valores mensais mais altos, obedecendo a seguinte distribuição e valores:
Quantidade de servidores | Valor mensal do auxílio |
300 | R$ 200,00 |
400 | R$ 150,00 |
500 | R$ 100,00 |
800 | R$ 70,00 |
4.414 | R$ 40,00 |
Total = 6.414 |
CONSULTE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º – divulgada em 25/09/2008
Artigo 2º – Caso haja servidores que possuam a mesma referência na ordem de concessão, será utilizado como critério de desempate:
I – O Índice Salarial Familiar – ISF, calculado através da divisão dos vencimentos fixos do servidor, dividido pelo número de dependentes (para fins de imposto de renda) mais o próprio servidor;
II – Se ainda houver servidores em posições iguais após a aplicação do índice Salarial Familiar – ISF, o critério para desempate será a data de admissão mais antiga.
Artigo 3º – A apuração do Índice Salarial Familiar – ISF será nos meses de março e setembro de cada ano, e o mesmo será utilizado para o seis meses seguintes.
Artigo 4º – A concessão do Auxílio Alimentação será realizada através de crédito em cartão eletrônico intransferível, sendo o mesmo utilizado através de uma senha que acompanha o cartão.
Artigo 5º – A comunicação da inclusão ou exclusão do servidor no Programa de Auxílio Alimentação será realizada através de demonstrativo impresso entregue na Unidade/Órgão, e estará disponível no Sistema de Vida Funcional OnLine, que poderá ser acessado no endereço eletrônico www.dgrh.unicamp.br no menu superior Vida Funcional Online.
Artigo 6º – A Unidade/Órgão poderá consultar os dados da concessão mensal dos seus funcionários através do sistema Rubi.
Artigo 7º – O gerenciamento dos cartões será de responsabilidade do Serviço Social do GGBS.
Artigo 8º – O valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, nem integra a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária, e perdurará enquanto o servidor preencher os requisitos necessários para integrar o Programa.
Artigo 9º – O benefício cessará automaticamente quando for autorizado o afastamento do servidor, ainda que por interesse da Universidade, por período superior a 30 dias. Porém, não se aplica aos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, licença gestante e licença por adoção, casos em que o benefício será mantido.
Artigo 10 – A manutenção do auxílio por período superior a doze meses de afastamento dependerá de avaliação social a ser realizada pelo GGBS, podendo ou não ser concedida.
Artigo 11 – Esta Instrução entrará em vigor nesta data.
Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos