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A DGRH e a PRDU publicaram a Instrução Normativa nº 02/2018 que estabelece procedimentos para o fluxo do Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE (PRS), previstos na Resolução GR-052/2017.

As Unidades/Órgãos que dispõem de vagas livres em seu quadro de servidores poderão inserir suas oportunidades no sistema PRS, seguindo o cronograma disponibilizado na tela inicial e a quantidade de oportunidades no limite estabelecido para cada Unidade/Órgão.

Cada servidor pode participar em até três oportunidades, desde que seja para a função que já exerce, e, ao final do processo, deverá confirmar seu interesse na relotação para apenas uma das Unidades/Órgãos que for selecionado, dentro do prazo estabelecido.

Para saber mais:

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