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O que é?

A Unicamp oferece a possibilidade de estudantes de nível técnico ou universitário estagiarem em suas diversas Unidades/Órgãos, proporcionando contato com o ambiente profissional e aprimoramento de suas competências.

A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar, podendo ser de 12, 15, 20 ou, no máximo, 30 horas semanais (6 horas diárias, ininterruptas).

Tipos de estágio:

  • Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no Histórico Escolar do aluno.
    – Com remuneração: há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário Processo Seletivo para a admissão.
    – Sem remuneração: não há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário Processo Seletivo para ingressar no estágio. É obrigatória a apresentação de declaração da Instituição de Ensino contendo a carga horária necessária para o estágio.
  • Não obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário Processo Seletivo para a admissão.

Benefícios do estagiário Unicamp:

  • Transporte Fretado: a consulta de vagas e efetivação do cadastro deve ser feita na Unitransp e a consulta de linhas, bairros e valores deve ser feita no site da Prefeitura do Campus (exclusivo para estágios remunerados).
  • Auxílio Transporte: valor pago por dia trabalhado, conforme publicado no Portal DGRH. Estagiários cadastrados no fretado da Unicamp recebem 50% do auxílio transporte e estagiários que não utilizam o fretado recebem integralmente o auxílio transporte (exclusivo para estágios remunerados).
  • Bolsa: a tabela de valores para estágios de nível superior e médio está disponível no Portal DGRH (exclusivo para estágios remunerados).
  • Cartão de Identidade Funcional: no início do estágio é emitida uma via provisória, que é substituída quando da confecção da via definitiva, pessoal e intransferível, que permite acesso aos restaurantes da Universidade, transporte fretado, atendimentos no CECOM e bibliotecas.
  • Centro de Saúde da Comunidade (CECOM): atende de 2ª a 6ª feira, das 7h às 19h, sendo necessário apresentar o cartão de identidade funcional – www.cecom.unicamp.br.
  • Bibliotecas: funcionam de 2ª a 6ª feira, sendo necessário apresentar o cartão de identidade funcional – www.sbu.unicamp.br.
Procedimentos para o interessado em estagiar na Unicamp

Estudantes interessados em fazer estágio não obrigatório ou obrigatório com remuneração devem ficar atentos à abertura de Processos Seletivos. As inscrições são abertas duas vezes por ano, respeitando os cronogramas publicados pela DGRH / DAP / Vida Funcional, e a divulgação é feita através do Portal DGRH, lista conectaRH-l e redes sociais da DGRH (Facebook e Twitter).

Estudantes que necessitem fazer estágio obrigatório sem remuneração devem entrar em contato diretamente com a Unidade/Órgão de interesse na Unicamp e apresentar declaração da Instituição de Ensino informando a obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento.

Para alunos da Unicamp, todo o trâmite para estágio obrigatório é realizado diretamente pelo Serviço de Apoio ao Estudante – SAE e Unidade/Órgão.

Procedimentos para o estagiário e para o RH

Para conhecer os procedimentos e orientações relacionadas aos processos de estágio na Universidade, tanto para estagiários quanto para RHs das Unidades/Órgãos, consulte os respectivos produtos:

A quem se destina?

Estagiários da Universidade, RHs das Unidades/Órgãos e estudantes interessados em estagiar na Unicamp.

Restrições

A admissão de estagiários remunerados na Unicamp se dá somente através de Processo Seletivo.

As vagas de estágio são oferecidas exclusivamente para alunos de nível técnico e graduação.

A autorização de estágio para alunos ingressantes em cursos técnicos ou de graduação (superior) somente se dará após o início das aulas.

A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e artigo 5º da Resolução GR-008/2016.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14839 / 15187.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados

Cronogramas

Formulários e Manuais

Perguntas frequentes

O que é estágio?

É um período de aprendizado para o futuro profissional, permitindo a integração da formação teórica à prática. O estágio proporciona a aplicação dos conhecimentos teóricos, através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão. O programa de estágio está fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei do Estágio nº 11.788/2008.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Quem pode ser estagiário?

Alunos regularmente matriculados, que frequentem efetivamente cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, de educação superior ou de educação profissional do ensino médio (cursos técnicos), para a execução de atividades relacionadas à sua área de formação.

É possível fazer estágio mesmo se já terminei meu curso?

Sim, desde que você ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio para a conclusão do curso. No entanto, nesses casos, a contratação deve ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do Termo de Compromisso de Estágio não pode ultrapassá-la.

O estudante pode ser ao mesmo tempo estagiário e funcionário?

Sim, em duas situações:

  • Quando for funcionário de uma empresa e estagiário em outra (desde que não haja conflitos de horário de trabalho, inclusive com a grade escolar)
  • Quando for funcionário e estagiário na mesma empresa (desde que seja em áreas distintas, com horários diversos e sem conflito com o horário escolar)

Em ambos os casos, deve ser assinado o Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio (horário, atividades, vigência, seguro etc).

Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento que recebe o funcionário?

O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como alimentação, transporte etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder tais benefícios aos estagiários.

Sou estrangeiro, posso fazer estágio?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).

Bolsa é salário?

A bolsa é um valor mensal que o estudante recebe como estagiário, da própria empresa concedente do estágio. Destina-se a auxiliar nas despesas escolares, como mensalidade, material escolar, transporte, alimentação, vestuário etc. O valor da bolsa é estabelecido pela empresa concedente do estágio.

O pagamento da bolsa aos estudantes é obrigatório?

Sim. O estágio não obrigatório deve ser remunerado e a seleção, na Unicamp, feita através de Processo Seletivo. No entanto, no caso de estágio obrigatório, não há obrigatoriedade do pagamento da bolsa.

Quem paga a bolsa aos estudantes? E quem determina o valor?

A bolsa mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário, sendo ela a responsável por determinar o valor.

Qual a duração permitida para a jornada de trabalho?

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa) e o aluno ou seu representante (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio.

Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

  • Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e ensino técnico de nível médio.
  • Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

O estagiário pode receber comissões, horas extras ou ajuda de custo para fazer viagens?

Estágio não é emprego. Por isso, não se aplica ao estagiário a legislação trabalhista, que se refere ao pagamento de horas extras e comissões.

O que é auxílio transporte?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

Qual o prazo de duração do estágio?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/2008).

Quando eu faltar, haverá desconto na bolsa?

Sim. A remuneração da bolsa pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Eu tenho seguro contra acidentes pessoais? Como funciona?

Todo estagiário deve estar incluído na cobertura de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais. A Unicamp, cumprindo a determinação legal, propicia a todo estagiário o seguro contra acidentes pessoais durante a realização de seu estágio. A cobertura abrange acidentes pessoais, ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio no local de estágio ou no trajeto de sua residência até o local de estágio e vice-versa. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de acidente.

O estágio pode ser encerrado antes do prazo que está no Termo de Compromisso?

Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio Termo de Compromisso de Estágio. Eventualmente, também pode ser encerrado por solicitação da instituição de ensino, quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

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