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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de agosto de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Informo a V.Sa. que a Universidade está realizando um grande esforço para adequar-se às normas de saúde ocupacional vigentes, as quais incluem a obrigatoriedade do empregador realizar exames médicos periódicos.

Muito tem sido cobrado da UNICAMP que ela obedeça tais regulamentos. A Universidade organizou-se para tal.

Entretanto, temos notado que vários servidores deixam, sem nenhuma justificativa, de comparecer ao exame periódico agendado.

Após insistirmos junto às Unidades e Órgãos para considerarem a importância dos exames periódicos, passaremos, agora, a uma fase de cobrança mas enérgica, utilizando o fundamento legal que nos fornece a própria Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho. Ou seja, a partir desta data, a falta injustificada a exame periódico previamente agendado implicará em apuração de responsabilidade seguida de penalidade, a qual será aplicada ao servidor por ocasião da falta.

Solicito a V.Sa. que divulgue a importância dos exames periódicos para a saúde do trabalhador.

Contando com sua colaboração.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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