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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de julho de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico a V.Sa. que para atender determinação da Norma Reguladora Nº 13 do Ministério do Trabalho, somente poderão operar caldeiras na UNICAMP servidores devidamente treinados para tal em curso formalmente realizado por entidade capacitada para isso, com duração de 40 horas.

Ocorre que o pré-requisito estipulado para realizar este curso, pelo Ministério do Trabalho, é ter o primeiro grau completo.

Solicito, portanto, a V.Sa. que proceda a uma análise da escolaridade de seus servidores que operam caldeiras e afaste aqueles que não cumprem este requisito de imediato, providenciando sua substituição. Lembramos que a Universidade oferece supletivo do 1º grau no seu CEES, no qual os servidores poderão se inscreverem.

Coloco-me à sua disposição para ajudar a dimensionar as repercussões desta medida no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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