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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de julho de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico a V.Sa. que a DGRH está sustando todos os pedidos de cessação de adicional de periculosidade/insalubridade enviados a ela e preparando uma ação de cancelamento única a ocorrer em data oportuna, após exame das implicações médicas e legais.

V.Sa. pode continuar a encaminhar as solicitações de cessação, as quais serão integradas a esta ação a ser agendada.

As concessões terão prosseguimento normal.

Finalmente, comunico que toda ação relativa a retirada, modificação ou concessão de adicional de insalubridade e periculosidade deve ser tramitada em processo do servidor.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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