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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 19 de julho de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

A partir da publicação da Lei nº 10.504 de 17/02/2000, os aposentados e pensionistas poderão estar solicitando, a qualquer tempo, o cancelamento de sua contribuição em favor do IAMSPE, diretamente no CEAMA à Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 – Jardim Santana – Campinas/SP, com uma cópia do demonstrativo de pagamento de aposentado/pensionista.

Informamos que o desconto mensal deixará de constar dos proventos ou da pensão somente após a publicação em diário oficial do deferimento da solicitação.

Alertamos que o cancelamento da inscrição acarretará a perda do direito de assistência médico-hospitalar, de forma irreversível, fato a ser cuidadosamente ponderado, na hipótese de Vossa Senhoria não dispor de um convênio que lhe assegure esse direito.

Solicitamos ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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