Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 7 de julho de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando o Novo Calendário Escolar, retificamos o Ofício Circular DGRH nº 067/99, de 20/12/1999, para informar os novos períodos a serem interrompidos automaticamente a autorização de horas extras/incentivo noturno, devido tratar-se de períodos de férias escolares, devendo esta Unidade/Órgão alterar o horário de trabalho dos servidores que possuem a referida autorização, para constar das 08:30 as 17:30 horas, nos seguintes períodos:
– de 24/08/2000 a 17/09/2000
– de 25/01/2001 a 04/03/2001
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos