Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 14 de novembro de 2002.
Prezado(a) Senhor(a),
Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 075/2002, que dispõe sobre suspensão de expediente no dia 20/11/2002:
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a Lei Municipal 11.128/2002 que institui o dia 20 de novembro como feriado no município de Campinas, e considerando que os órgãos estaduais sediados em Campinas suspenderão as suas atividades neste dia, RESOLVE:
Artigo 1° – Fica suspenso o expediente na Universidade no dia 20.11.2002.
Artigo 2° – A medida não alcança as atividades compreendidas entre as indispensáveis tais como Saúde, Telefonia, Manutenção, Vigilância, Computação e Programação de Eventos.
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos