Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de outubro de 2002.
Prezado(a) Senhor(a),
Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 68/2002, que dispõe sobre suspensão de expediente no dia 01/11/2002:
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o Decreto nº 47.250, de 23 de outubro de 2002, do Governador do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente na Universidade no dia 01.11.2002.
Artigo 2º – A medida não alcança as atividades compreendidas entre as indispensáveis tais como Saúde, Telefonia, Manutenção, Vigilância, Computação e Programação de Eventos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos