Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de junho de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando que os servidores Celetistas em benefícios Auxílio-Doença/Auxílio-Acidente tem assegurado o direito de solicitar junta de recurso para reavaliação de perícia médica quando discordarem da alta médica, devendo protocolar o recurso junto ao INSS no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data de cessação do benefício (DCB), solicitamos que as Unidades/Órgãos procedam conforme abaixo, em situações de altas médicas de seus servidores:
1) Orientar o servidor que concordou com a alta médica para o exame de retorno ao trabalho junto ao Serviço de Medicina do Trabalho que expedirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, conforme determina a Portaria n.º 24 de 19/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e emitir o B.O. (Boletim de Ocorrência) para reinclusão do servidor à Folha de Pagamento;
2) Encaminhar o servidor que não concordou com a alta médica ao Posto-Prisma-UNICAMP para preenchimento do pedido de junta de recurso, fornecendo informação por escrito que não houve retorno ao trabalho desde a data de início do benefício (DIB), esclarecendo ao interessado que haverá registro de “faltas justificadas” entre a data de cessação do benefício (DCB) e a manifestação do INSS quanto ao recurso. Havendo parecer do INSS favorável a manutenção do benefício, a freqüência será retificada para constar S4 ou S5 e o servidor retornará ao benefício Auxílio-Doença/Auxílio-Acidente, sendo contrário, o servidor deverá retornar as atividades de imediato, ser orientando para o exame de retorno ao trabalho junto ao Serviço de Medicina do Trabalho que expedirá o ASO e a Unidade emitirá o B.O. (Boletim de Ocorrência) comunicando a alta médica e a reassunção para reinclusão do servidor à Folha de Pagamento.
Solicitamos ampla divulgação em sua Unidade/Órgão, informando que ficam revogados os itens 2.1.2, 2.1.2.1 e 2.1.2.2 do Ofício Circular 013/99.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Seção de Atendimento Previdenciário, através do endereço eletrônico dgrhprev@unicamp.br ou ramal 87015.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos