[ Alterado pelo Ofício Circular DGRH nº 41/2011 ]
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 02 de dezembro de 2011.
Prezados Senhores,
Tendo em vista a necessidade de organizar as ações relativas à Medicina do Trabalho e no intuito de planejar ações para um melhor atendimento aos servidores da Universidade, comunicamos que, de acordo com a Resolução GR nº 43/2011, os atestados médicos deverão ser apresentados até 72 horas da data de início do afastamento, ao Serviço de Medicina do Trabalho (DSSO/DGRH), seguindo o Calendário Administrativo da Unicamp, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 22h ou às terças e quintas-feiras, das 7h às 19h.
Servidores dos campi de Limeira e de Piracicaba poderão, no mesmo prazo acima, enviar o atestado em envelope lacrado, via malote do RH. Nesse caso, deverá constar data de recebimento, carimbo e assinatura da pessoa responsável pelo envio à DGRH.
É importante salientar que o atestado médico deverá conter:
a) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID;
b) assinatura e carimbo ou número de registro no CRM do médico emissor;
c) a especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente.
O não cumprimento do prazo ou a ausência de alguma das informações acima farão com que o afastamento seja indeferido.
Lembramos também que a realização do exame médico periódico é obrigatória aos servidores do regime CLT e, de acordo com a Resolução GR nº 42/2011, o não comparecimento sem justificativa prévia será considerado faltoso, podendo ser adotadas as medidas ali previstas.
Para conhecimento dos procedimentos detalhados, sugerimos a leitura das Resoluções GR nº 42/2011 e 43/2011.
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos