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Ofício Circular DGRH nº 36/2000

 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 19 de maio de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Informamos que fica revogado o Ofício Circular DGRH 068/99, de 22 de Novembro de 1999, que determinou limites de fruição de férias em 2000 para os servidores Celetistas e Estatutários desta Universidade.

A partir da concessão de férias do mês de julho/2000, os servidores técnicos administrativos e docentes, poderão solicitar a concessão de suas férias de direito com aprovação de sua chefia e/ou diretor da Unidade/Órgão através da escala de férias correspondente ou memorando.

Informamos ainda que as escalas de férias já enviadas para a marcação de férias em julho/2000 não serão substituídas.

As Unidades/Órgãos da Reitoria descentralizados terão o prazo de 22 a 26.05.2000 para inserirem nos disquetes as solicitações aprovadas em escalas de férias. Os disquetes com os dados inseridos deverão ser entregues no Controle de Férias da DGRH até às 11:00h do dia 29.05.2000.

As Unidades/Órgãos da Reitoria não descentralizados terão o prazo de 22 a 25.05.2000 para entregarem as solicitações de férias individuais no Controle de Férias da DGRH.

Salientamos que após os prazos acima estabelecidos não estarão sendo recebidas solicitações de alterações, inclusões e cancelamentos de férias.

Solicitamos a ampla divulgação no âmbito dessa Unidade/Órgão.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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