Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 19 de maio de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que fica revogado o Ofício Circular DGRH 068/99, de 22 de Novembro de 1999, que determinou limites de fruição de férias em 2000 para os servidores Celetistas e Estatutários desta Universidade.
A partir da concessão de férias do mês de julho/2000, os servidores técnicos administrativos e docentes, poderão solicitar a concessão de suas férias de direito com aprovação de sua chefia e/ou diretor da Unidade/Órgão através da escala de férias correspondente ou memorando.
Informamos ainda que as escalas de férias já enviadas para a marcação de férias em julho/2000 não serão substituídas.
As Unidades/Órgãos da Reitoria descentralizados terão o prazo de 22 a 26.05.2000 para inserirem nos disquetes as solicitações aprovadas em escalas de férias. Os disquetes com os dados inseridos deverão ser entregues no Controle de Férias da DGRH até às 11:00h do dia 29.05.2000.
As Unidades/Órgãos da Reitoria não descentralizados terão o prazo de 22 a 25.05.2000 para entregarem as solicitações de férias individuais no Controle de Férias da DGRH.
Salientamos que após os prazos acima estabelecidos não estarão sendo recebidas solicitações de alterações, inclusões e cancelamentos de férias.
Solicitamos a ampla divulgação no âmbito dessa Unidade/Órgão.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos