Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 19 de junho de 2002.
Senhor(a) Diretor(a),
Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 47/2002, de 19/06/2002, do Senhor Reitor:
“Artigo 1º – O expediente administrativo no dia 21/06/2002 ficará alterado para 06 (seis) horas, com início às 11h30m.
Parágrafo 1º – Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 03 (três) horas.
Artigo 2º – As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos