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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 19 de junho de 2002.

Senhor(a) Diretor(a),

Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 47/2002, de 19/06/2002, do Senhor Reitor:

“Artigo 1º – O expediente administrativo no dia 21/06/2002 ficará alterado para 06 (seis) horas, com início às 11h30m.

Parágrafo 1º – Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 03 (três) horas.

Artigo 2º – As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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