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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de maio de 2002.

Senhor(a) Diretor(a),

Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 41/2002, de 28/05/2002, do Senhor Reitor:

“Artigo 1º – O expediente administrativo no dia 03/06/2002 iniciará às 9h15minutos.

Parágrafo 1º – Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 45 (quarenta e cinco) minutos.

Parágrafo 2º – A compensação será feita com a prorrogação do expediente em 5 (cinco) minutos por dia, sendo que a saída dos ônibus será retardada em 5 (cinco) minutos.

Artigo 2º – As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.”

Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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