Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de maio de 2002.
Senhor(a) Diretor(a),
Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 41/2002, de 28/05/2002, do Senhor Reitor:
“Artigo 1º – O expediente administrativo no dia 03/06/2002 iniciará às 9h15minutos.
Parágrafo 1º – Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 45 (quarenta e cinco) minutos.
Parágrafo 2º – A compensação será feita com a prorrogação do expediente em 5 (cinco) minutos por dia, sendo que a saída dos ônibus será retardada em 5 (cinco) minutos.
Artigo 2º – As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.”
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos