Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 25 de setembro de 2003.
Prezado(a) Senhor(a),
Em complementação ao contido no Ofício Circular DGRH n° 22/2003, de 04 de setembro p.p., lembramos da necessidade de reavaliação das atividades que dependem de utilização de horas-extras, em especial aqueles relativos à função de Motorista.
Conforme exposto no citado ofício, a autorização de realização dessas horas-extras dependerá do encaminhamento do formulário específico à DGRH.
Sem mais para o presente, firmamo-nos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos