Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de maio de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o Serviço de Avaliação Médica (SAM) procederá o cadastramento dos servidores que pleitearem a utilização do artigo 110 ESUNICAMP, estendido aos Celetistas através da Resolução 154/99 de 04/11/99.
Assim sendo, as Unidades/Órgãos deverão encaminhar os servidores ao SAM munidos de Memorando da chefia imediata, contendo nome, matrícula, referência ao assunto, com o respectivo comprovante de tratamento do filho deficiente.
O médico do SAM fará a avaliação, providenciando anotação no Memorando se motivo enquadra-se nos termos da Instrução Normativa DGRH-006/99.
Retornando o Memorando com parecer do SAM a chefia imediata deverá proceder o controle das ausências, registrando as ocorrências no cartão ponto do servidor – campo destinado as observações, esclarecendo que as ausências não poderão exceder a 06 (seis) horas semanais.
Solicitamos ampla divulgação em sua Unidade/Órgão, informando que outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Seção de Atendimento Previdenciário, através do endereço eletrônico dgrhprev@unicamp.br ou ramal 87015.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos