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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de abril de 2002.

Senhor(a) Diretor(a),

O parágrafo 2º do Artigo 2º acrescentado à Resolução GR nº 62/99 pela Resolução GR nº 67/99 dispõe que quaisquer demandas de curso, treinamento, estágio que se destinem a servidores técnicos-administrativos da Universidade deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela DGRH, que compatibilizará programa e oportunidade com as informações e diretrizes de seu plano de capacitação dos recursos humanos.

A DGRH chama a atenção para que esta avaliação seja em tempo de haver uma aprovação prévia à ocorrência do curso, treinamento ou estágio.

Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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