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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de março de 2002.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos a Vossa Senhoria que a D.G.R.H. não aceitará mais solicitações de inclusão/cancelamento/alteração de férias ou licença-prêmio, encaminhados em desacordo com os cronogramas e legislações/normas já estabelecidos.

Como é do conhecimento geral, esta D.G.R.H. administra a concessão dessas vantagens para toda a Universidade e, qualquer solicitação encaminhada fora do prazo determinado pode acarretar implicação legal, além de gerar, após inserção no sistema, várias rotinas que ocasionam o atraso de outras atividades.

Diante do exposto, solicitamos, ademais, que cada Unidade/Órgão estabeleça procedimentos adequados para extinguir tais ocorrências.

Por ser somente o que nos cabe trazer, agradecemos seu empenho e reiteramos votos de apreço.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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