Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 22 de dezembro de 2014.
Senhores Diretores,
Em atendimento à Resolução GR nº 34/2014, que regulamenta o estágio probatório dos docentes aprovados em concursos públicos e admitidos pela Universidade, a DGRH está providenciando uma Instrução Normativa com normas complementares necessárias ao cumprimento das disposições.
Além disso, está sendo desenvolvido um sistema informatizado que fará o acompanhamento das avaliações previstas no art. 3º dessa Resolução. Tanto a legislação complementar quanto esse sistema serão divulgados em momento oportuno.
Para os docentes admitidos antes da publicação desta Resolução e que contam com menos de 08 meses para concluir o período de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 1º das Disposições Transitórias, as Unidades deverão adotar o seguinte encaminhamento:
a) Informar a composição da CEAD, conforme disposto no art. 4º;
b) Informar os critérios utilizados pela CEAD na avaliação;
c) Providenciar a avaliação, que deve ter a ciência do avaliado.
Esta documentação deve ser juntada no Processo de Vida Funcional do interessado e encaminhada à DGRH/DAP/DAFDOC com antecedência de 30 dias do encerramento do prazo de estágio probatório do docente.
A DGRH / atendeRH prestará informações e esclarecimentos necessários através do email atenderh@unicamp.br ou do ramal 14818.
Atenciosamente,
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos