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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de julho de 2007.

Senhor(a) Diretor(a), Senhor(a) ATU,

Em 25/04/2007 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução CRUESP nº 01/2007 revogando a Resolução CRUESP nº 143/96. Com a referida revogação, as Universidades Estaduais Paulistas passam a adotar a legislação estadual em vigor que regulamenta os critérios de incorporação de Gratificação de Representação, Lei Complementar nº 813/1996.

Tal medida ocorreu por exigência legal do Tribunal de Contas do Estado, uma vez que a Resolução CRUESP que até então vigorava para as Universidades Estaduais Paulistas, contrariava a Lei Complementar Estadual.

Atendendo ao disposto no Artigo 2º da Resolução de 25/04/2007, que prevê um prazo de noventa dias para que as Universidades baixem normas complementares para sua aplicação, a Unicamp através desta DGRH, está publicando no endereço www.dgrh.unicamp.br, a Instrução Normativa nº 01/2007.

No mesmo endereço os (as) senhores (as), poderão terão acesso ao texto da Lei Complementar que passa a vigorar a partir desta data, da Resolução CRUESP e a um esclarecimento através de perguntas e respostas que melhor poderão elucidar possíveis dúvidas.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail dgrhdap@unicamp.br.

Atenciosamente,

Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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