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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de março de 2002.

Prezado(a) Senhor(a),

Considerando os termos constantes do convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas e o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas – C.A.M.P.C., sendo esse último responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias devido à sua condição de empregador, ficarão as férias anuais dos menores, que executam atividades na Unicamp, programadas para fruição nas datas pré-estabelecidas pelo Círculo, a partir de Abril/2002.

As férias serão concedidas em um único período, sendo que o C.A.M.P.C. somente observará a lotação de trabalho do menor, para não ocorrer a concomitância de datas entre patrulheiros de uma mesma localidade. Havendo alteração na lotação do patrulheiro, essa informação deverá ser comunicada de imediato à DGRH, que levará ao conhecimento do Círculo para possível remanejamento do período, se necessário.

Os menores deverão ser encaminhados ao Departamento Pessoal na sede do C.A.M.P.C., com até 30 dias de antecedência ao período de início do gozo das férias, para assinar o Aviso e receber as devidas orientações legais.

As programações de férias serão comunicadas pela DGRH à unidade/órgão correspondente, através do endereço eletrônico (mail).

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail dgrhfer@unicamp.br ou pelo telefone (19) 3788.4835.

Ao ensejo renovo protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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