Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de dezembro de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunico que o prazo estipulado no item “4” da Instrução Normativa DGRH nº 005, de 09/05/2000, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos sobre a comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, fica prorrogado para até 22/12/2000, devido ao atraso no envio do relatório de apoio.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos