Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 11 de outubro de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
O processo seletivo para contratação de estagiários está sendo transferido para a Diretoria Geral de Recursos Humanos com a finalidade de que se obtenha uma visão integrada dos recursos humanos disponíveis na UNICAMP em cada Órgão e Unidade. Além disso, uma série de procedimentos ligados à formalização da admissão do estagiário poderá beneficiar-se dos recursos já instalados nesta Diretoria.
Antes mesmo do final deste processo seletivo, a Diretoria Geral de Recursos Humanos estará finalizando uma política para a questão dos estagiários – remunerados ou não – no âmbito da UNICAMP. Entretanto, para que não haja atraso no processo seletivo, estamos iniciando a qualificação da demanda para o ano 2001.
Preocupa-nos a eventual utilização dos estagiários como mão-de-obra a ser utilizada em substituição dos servidores não docentes, razão pela qual solicitamos aos senhores que a indicação dos estagiários não seja guiada pela necessidade de se preencher claros nos quadros das Unidades e Órgãos, mas sim pela possibilidade de propiciar aos estagiários um momento de vivência importante em sua formação, com alguma contrapartida para a Universidade. A Unicamp possui procedimentos específicos para a demanda de servidores regulares, através da Instrução Normativa 05/99 da DGRH. Nesta fase, as normas vigentes são exatamente as mesmas do ano passado.
Informamos V. Senhoria que a data-limite para propostas de contratação de estagiários para o exercício de 2001 será o dia 6 de novembro de 2000.
Os pedidos deverão ser encaminhados em um único bloco pelo Diretor/Coordenador das Unidades/Centros/Núcleos/Órgãos, indicando prioridade para atendimento. Pedidos encaminhados a posteriori não serão apreciados.
As solicitações deverão ser encaminhadas à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da DGRH, acompanhadas da devida documentação:
* formulário próprio devidamente preenchido
* histórico escolar atualizado do candidato
* curriculum vitae atualizado do candidato
* plano de trabalho a ser desenvolvido, com justificativa da solicitação
Lembramos ainda que tanto a data-limite como a documentação é a mesma em todos os casos, ou seja, vale para:
* novos pedidos de contratação
* pedidos de renovação do estágio
* estagiários com remuneração
* estagiários sem remuneração
O processo de análise será conduzido por uma Comissão a ser constituída, a qual assessorada por informações da DGRH e algumas definições, procederá à autorização ou não da contratação solicitada.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Anexo para download
Proposta para Contratação de Estagiários