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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de julho de 2010.

 

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que, de acordo com o artigo 185 da Lei Complementar nº 1.123, de 01/07/2010, não é mais permitida a prorrogação de Licenças Médicas do regime ESUNICAMP.

Com essa alteração, cabe ao colaborador ou autoridade competente solicitar, quando for o caso, nova licença médica.

Dúvidas poderão ser esclarecidas no Posto Prisma / DGRH através do email dgrhprev@unicamp.br ou ramais 14842 / 14843.

Solicitamos ampla divulgação entre os colaboradores de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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