Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de março de 2003.
Prezado(a) Senhor(a),
Por força da promulgação da Resolução 27/03, que delega competência aos diretores de unidade para assinar o Termo de Autorização de que trata o Artigo 2º da Resolução 26/03 e determina abertura de processo pertinente ao registro das respectivas atividades, esta Coordenadoria deixou de ser responsável pela análise técnica e pelo controle referente ao pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores técnico-administrativos e de outras carreiras não docentes com recursos extra-orçamentários.
Os pagamentos dessa natureza continuarão sendo efetuados pela DGRH. Assim sendo, salientamos a necessidade do cumprimento, por parte das unidades e da FUNCAMP, do cronograma constante em nosso site, evitando-se assim, desgastes relativos à efetivação desses pagamentos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos