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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 28 de setembro de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Dirijo-me a V. Sª afim de informar que, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e artigo 6º da Portaria GR 148/95, que dispõe sobre a eleição dos membros das CIPA´s, sua unidade/órgão integrará a Unidade I – Reitoria, por ocasião das eleições que serão realizadas no período de 09 a 11/10/2000, das 9 às 16 horas, sob a responsabilidade do Coordenador da DGRH.

Assim sendo, solicito a colaboração de V. Sª no sentido de promover ampla divulgação dessas eleições no âmbito de sua unidade/órgão.

Informamos ainda que:

1. As mesas receptoras de votos serão instaladas no Prédio da Reitoria III – Térreo (Porta lateral – antigo correio).

2. Os servidores deverão apresentar carteira de identidade funcional ou documento de identidade – RG.

3. O voto é obrigatório.

4. Ao servidor que deixar de votar nas eleições da CIPA poderá ser aplicado o disposto na portaria GR 139/91.

5. Servidor que se encontrar no exercício de suas atribuições no período da eleição e deixar de votar, poderá no prazo de 15 dias úteis justificar sua ausência junto às Comissões Eleitorais.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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