Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 16 de outubro de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o Governo do Estado de São Paulo, amparado no Parecer PA-3 nº 39/94, da Procuradoria Geral do Estado, baixou o Comunicado CRHE-6 de 20/06/95, informando aos órgãos do Estado que a aposentadoria do servidor contratado pela CLT faz cessar o vínculo empregatício, ficando nova contratação sujeita à aprovação em concurso público.
A DGRH visando detectar os servidores que permaneceram em atividade após a aposentadoria junto ao INSS emitiu Ofício Circular em 1996, porém, nem todos os servidores que receberam comunicação para que se manifestassem sobre sua situação junto ao INSS responderam o comunicado.
Assim sendo e à vista da conclusão do trabalho da Comissão designada pela Reitoria para averiguar a questão de servidores que ainda permanecem em exercício na Universidade após a aposentadoria junto ao INSS, solicitamos que examine a relação anexa e preste as informações solicitadas na mesma.
O trabalho deverá ser realizado pelo seu setor de Recursos Humanos devendo o mesmo verificar os dados solicitados na Carteira de Trabalho do servidor (onde consta o carimbo do INSS) e, em seguida, obter a assinatura do interessado.
Face aos prazos que a DGRH dispõe para encaminhar à instâncias superiores este trabalho, solicito a Vossa Senhoria que nos seja devolvido até 06 de novembro de 2000.
Caso haja alguma dúvida solicito que seu pessoal entre em contato com os servidores Marisa e Mário Olnei nos ramais 84819 e 84830 da Diretoria de Ingresso e Mobilidade Funcional.
Agradecendo a atenção, apresento protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos