Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de março de 2010.
Senhor(a) Diretor(a),
Comunicamos que os servidores candidatos a cargo eletivo nas eleições gerais ficam proibidos de usar a marca nominativa “Unicamp” na campanha eleitoral, conforme dispõe a Resolução GR-28/2004.
Atenciosamente,
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos