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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de março de 2010.

Senhor(a) Diretor(a),

Comunicamos que os servidores candidatos a cargo eletivo nas eleições gerais ficam proibidos de usar a marca nominativa “Unicamp” na campanha eleitoral, conforme dispõe a Resolução GR-28/2004.

 

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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