Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de maio de 2006.
Senhor(a) Diretor(a),
Em virtude da Lei nº 9504/97 que estabelece normas para as eleições, informamos que no pleito eleitoral de 2006, que compreende o período de 01/07/2006 a 01/01/2007, não poderão ser efetuadas as contratações temporárias previstas na Resolução GR nº 44/2005.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos