Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de novembro de 2001.
Prezado (a) Senhor (a),
A Diretoria Geral de Recursos Humanos promoveu o recadastramento para os servidores desta Universidade Estadual de Campinas, aposentados até 31/12/2000, nos termos do Decreto 42.610 de 10/12/1997 do Governo Estadual, nos períodos de 01 a 31/10 e de 01 a 14/11/2001.
Os prazos estipulados findaram e notamos sua ausência, por isso estamos novamente solicitando a sua presença a fim de efetuar seu recadastramento, junto à Seção de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da DGRH, no Prédio III da Reitoria, dentro do prazo de 15 dias, a contar de 03/12/2001, de 2ª à 6ª feira, das 9:00 às 17:00 hs., munido de RG e CIC.
Caso Vossa Senhoria esteja impossibilitado de comparecer poderá designar um representante, através de procuração emitida em Cartório Oficial, com data de 2001, ou procuração simples, também de 2001, porém com firma reconhecida em Cartório.
Ressaltamos que o Decreto acima citado que dispõe sobre o recadastramento, em seu artigo 5º, cita que o aposentado que não se recadastrar terá suspenso o pagamento dos proventos.
Nossos telefones são: 3788-4822, 3788-4824.
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos