Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 17 de janeiro de 2003.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos a V. Sa. que a Nota constante para a alternativa ( ) Prorrogação de Estágio, na página 2 (item 5) das NORMAS PARA ESTÁGIO – 2003, anexo do Ofício Circular n. 005/2003 – DGRH/DAP, teve sua redação alterada para:
Nota: Não poderão ser aprovados os pedidos de prorrogação que resultem em duração do estágio além de dois anos, conforme exposto no Art. 1° – Parágrafo 3°, da Resolução GR 03, de 08/01/2003.
A restrição acima, no entanto, não se aplica aos estágios em vigor na data da publicação da referida Resolução, os quais poderão ser prorrogados, qualquer que seja o tempo anterior, iniciando-se de zero a contagem de tempo a que se refere o mencionado Art. 1 – Parágrafo 3°, desde que sejam atendidos os demais quesitos da mesma Resolução.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora Adjunta da Diretoria Geral
de Recursos Humanos