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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 24 de outubro de 2001.

Prezado (a) Senhor (a),

Tendo em vista a finalidade do estágio, conforme atribuída no Decreto 87497 de 18.08.82 e Portarias GR 187 e 249/90, com o objetivo de aperfeiçoamento e prática das atividades diretamente vinculadas ao curso em que o estudante está freqüentando regularmente e, considerando o período letivo das aulas nas redes oficiais e particulares a partir de fevereiro e/ou março, comunicamos a V.Sª, que as solicitações de estágios para 2002 deverão ocorrer dentro das orientações abaixo:

1. Estágios que serão renovados – as manifestações quanto ao interesse nas renovações dos estágios deverão ser encaminhadas à DGRH/DAP até 20/11. Esclarecemos que esses estágios serão a princípio, automaticamente renovados até 31/03/2002.
As manifestações deverão ocorrer através dos respectivos processos até a data acima mencionada, para que ocorra por parte da DGRH/DAP o encaminhamento dos mesmos à DGA/Controle de Contas com a devida informação da prorrogação.

Nos casos em que o estágio se diferenciará do que ocorria em 2001, ou seja, novo curso e novas atividades, no momento da apresentação do atestado de matrícula, deverá ser apresentado também o histórico escolar, bem como o plano das atividades que serão desenvolvidas, para manifestação quanto a continuidade ou não do estágio até 28 de fevereiro/2003.

Fica cientificada também a Unidade que, em havendo desistência do estágio por parte do interessado(a), deverá em tempo hábil, a DGRH/DAP ser comunicada para as providências cabíveis.

2. Estágios Novos – as solicitações deverão ser encaminhadas à DGRH/DPD até 15/01/2002, para início a partir de 01/03/002, sendo que em casos de previsão de estágios para o segundo semestre, a Unidade já deverá informar àquela Diretoria.

Nesses casos, as propostas deverão vir acompanhadas do plano de trabalho, curriculum vitae, histórico escolar, e se possível o atestado de matrícula atualizado, lembrando que o início de atividades desses estagiários irá ocorrer somente a partir da data de aprovação por parte da DGRH/DPD, não podendo em hipótese alguma o interessado iniciar as atividades anteriormente a essa autorização.

Ressaltamos que se no momento da solicitação do estágio, não for possível apresentar o atestado de matrícula atualizado, o mesmo deverá ser encaminhado à DPD, impreterivelmente até 15/03/2002, data válida também para os estágios em prorrogação. O não envio desse documento, ou se o mesmo não atender as características exigidas, acarretará no encerramento do estágio, em caráter irrevogável, a partir do mês subsequente. Segue anexo os procedimentos para a efetiva admissão dos estagiários.

Atenciosamente,

Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Anexos para download:
Termo de Compromisso
Procedimentos referentes ao Processo de Pagamento
Procedimentos Estagiários Novos e Renovações
Formulário de Solicitação de Estagiário
Declaração Informativa

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