Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de outubro de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
Em atendimento às exigências legais e considerando o item 22 do Inquérito Civil Público MPT-08145-06/00, a Universidade deverá identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar através da CIPA, o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, na forma da NR-5, subitem 5.16, que prevê sua afixação e sua implementação em todos os locais de trabalho.
No âmbito da ação civil foram concedidos à UNICAMP 15 (quinze) meses para concluir esta atividade.
Assim sendo, comunicamos que a CIPA estará trabalhando em todas Unidades/Órgãos da Universidade com esta finalidade.
Certos de contar com sua colaboração para que as atividades da CIPA se realizem do melhor modo possível, desde já agradecemos, colocando-nos à disposição de sua Unidade/Órgão para quaisquer esclarecimentos adicionais, os quais podem ser obtidos junto a CIPA Central, através dos ramais 87532 ou 87829.
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos