Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 14 de janeiro de 2003.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos a V. Sa. que as solicitações de estágio para 2003 deverão ocorrer dentro das orientações abaixo:
1. seguir as normas constantes da Resolução GR nº 03/2003, de 08/01/2003, que revoga a Portaria GR nº 187/90;
2. as solicitações de estágios para início em 01/03/2003 e de prorrogações de estágios deverão ocorrer até o dia 31/01/03;
3. as rotinas para a devida admissão de estagiários constam das “Normas para Estágio-2003” cujo texto bem como os formulários envolvidos encontram-se em anexo.
Informamos também que a mesma norma e os formulários estão disponíveis no site da DGRH.
Solicitamos uma atenção para a leitura e rigoroso cumprimento da Portaria e Normas em questão, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora Adjunta da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Anexos para download
Atestado de Frequência de Estagiário
Declaração Informativa
Normas para Estágio 2003
Solicitação de Estágio
Termo de Compromisso de Estágio