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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 5 de dezembro de 2008.

Prezado(a) Senhor(a),

 

Comunicamos que estará disponível no período de 09 a 12/12/2008 a opção de indicação dos funcionários que deverão ter alteração de referência nos termos do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-01/2005, o qual transcrevemos abaixo:

Artigo 7º – As Unidades/Órgãos poderão optar pela extinção em definitivo de vagas de seus quadros, podendo utilizar 100% do valor correspondente à referência inicial do segmento na transferência do saldo para custeio e capital; e 50% do valor correspondente à referência inicial do segmento para utilização do Artigo 17, Parágrafo único da Deliberação CAD-A-01/03 ou alterações de enquadramento na carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, no momento do processo avaliatório.

Parágrafo único – A Unidade/Órgão que optar pela extinção de vagas somente poderá pleitear novas vagas após três anos, a contar da data da extinção.

As Unidades/Órgãos deverão fazer as indicações através do Sistema Senior, módulo CS (menu: Avaliação de Títulos/Artigo 7), e encaminhar ofício solicitando a extinção das vagas até o dia 12/12/2008 para a DGRH/DPD.

Esclarecemos que aquelas Unidades/Órgãos que já encaminharam suas solicitações deverão somente fazer a inserção no sistema, não sendo necessário reencaminhar os documentos.

 

Atenciosamente,

Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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