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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 13 de fevereiro de 2007.

Prezado(a) Senhor(a),

De acordo com a Lei 12.534/07, os servidores aposentados (ESUNICAMP) e pensionistas que solicitaram cancelamento de sua inscrição junto ao IAMSPE, poderão requerer até 16/07/2007 seu retorno à condição de contribuinte daquele órgão.

Os interessados passarão a ter direito à assistência médica e demais serviços prestados pelo IAMSPE após deferimento da solicitação e cumprimento do período de carência de 90 (noventa) dias contados a partir da data do deferimento.

O retorno à condição de contribuinte do IAMSPE, depois de deferido o pedido, será irreversível.

O termo de inscrição deverá ser preenchido e entregue, com cópia do último holerith e RG anexos, no IAMSPE ou CEAMA mais próximo.

O termo supracitado, assim como os endereços e telefones do IAMSPE e dos CEAMAS encontram-se disponíveis neste site (Documentos / Formulários / IAMSPE / Inscrição Lei 12.534 e Endereços IAMSPE CEAMAS).

Havendo dificuldade de acesso à internet, o termo e endereços acima mencionados poderão ser obtidos na Seção de Controle e Atendimento ao Público da DAP (Prédio Reitoria IV, térreo, à direita – telefones: 19 3521-4822 / 3521-4824).

Mais informações poderão ser obtidas junto ao IAMSPE ou CEAMAS – www.iamspe.sp.gov.br

 

Atenciosamente,

Maricélia Rigonatto do Carmo
Diretoria de Administração de Pessoal – DAP / DGRH

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