Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de janeiro de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme Decreto da Previdência Social nº 3.265, de 29/11/99 publicado no DOU de 30/11/99, o salário maternidade devido às servidoras celetistas a partir de 29 de novembro de 1999, será pago diretamente pelo INSS, através do Posto Prisma, ficando as mesmas no período de licença gestante suspensas temporariamente das folhas de pagamentos mensais da Universidade.
Permanecem inalteradas as orientações contidas nos Ofícios Circulares DGRH nºs 69/96, de 18/11/96 e 01/98, de 05/01/98, para concessões de licença gestante.
O pagamento será efetuado mediante o comparecimento da servidora à DGRH-Atendimento Previdenciário munida de originais e cópias dos seguintes documentos:
– CIC
– RG
– Cartão de inscrição no Pasep
– Comprovante de residência com o CEP
– Atestado médico do SUS validado ou fornecido pelo SAM ou registro de nascimento da criança
– Carteira Profissional
A unidade deverá elaborar o Boletim de Ocorrência – BO comunicando o início da licença gestante com as respectivas médias dos últimos 06 (seis) meses dos códigos citados no Comunicado 26, de 29/07/91 da Área de Frequência e Pagamento.
Quando do término da licença gestante, deverá ser elaborado Boletim de Ocorrência comunicando a reassunção da servidora para que a mesma seja incluída em folha de pagamento. Solicitamos ampla divulgação em sua unidade/órgão.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos