Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 8 de maio de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
No interesse de proporcionar maior segurança a seus servidores, tem havido um constante empenho desta Universidade em adequar suas condições de trabalho e seu parque de equipamentos às determinações contidas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Atualmente, há especial ênfase com relação ao conteúdo da Norma Regulamentadora 13, a qual trata de caldeiras e vasos de pressão. Esta Norma fixa diversas exigências de documentação, instalação, manutenção e inspeção destes tipos de equipamentos.
Estas exigências, entre outras, compreendem desde a especificação dos materiais utilizados na construção do equipamento até o conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil.
Embora encontre-se em andamento um programa visando à regularização das caldeiras e vasos de pressão já existentes na Unicamp junto à citada Norma, é também necessário que todos os equipamentos contemplados pela NR-13 a serem futuramente instalados na Universidade sejam já adquiridos atendendo a todos os requisitos legalmente exigíveis.
Por este motivo, todos os processos de aquisição/doação de caldeiras e vasos de pressão doravante conduzidos pela Unicamp deverão conter cláusulas obrigando as empresas fornecedoras a que todas as suas propostas ofereçam equipamentos com o atendimento integral à NR-13, principalmente no relativo aos componentes de segurança dos equipamentos (itens 13.1.4 e 13.6.2 da NR-13) e à sua documentação de fabricação (itens 13.1.5, 13.1.6, 13.6.3 e 13.6.4 da NR-13). A verificação do atendimento das empresas proponentes a estas exigências poderá ser executada pelo CEMEQ, sendo o processo encaminhado a este Centro após a apresentação das propostas de fornecimento.
Com o objetivo de dirimir dúvidas acerca de quais equipamentos são considerados como caldeiras e vasos de pressão, servimo-nos do conteúdo da própria NR-13:
1. Item 13.1.1: “Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.”
2. Item 13.6.1: “Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.” (exemplos: reservatórios de vapor de água, ar comprimido, etc.)
Certos de contar com sua colaboração, desde já agradecemos, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, os quais podem ser obtidos com Eng. André Belletti ou Eng. Cláudio Marques – CEMEQ (ramais: 85058 ou 85057).
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos