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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 18 de julho de 2008.

Senhor(a) Diretor(a),

Tendo em vista as melhorias exigidas para o processo de admissão de estagiários na Universidade, a partir de 01/08/2008, os procedimentos para autorização e prorrogação de estágio serão alterados da seguinte forma:

ADMISSÃO:

a) A Unidade encaminha o processo do estagiário (“Admissão como Estagiário”) para a DGRH/DAP/EQ autorizar o início, com toda a documentação necessária (informado no site da DGRH), com o Plano de Trabalho em 3 (três) vias (conforme modelo disponível no site da DGRH), com assinatura do estagiário e do Supervisor do Estágio, na contra-capa do processo;

b) A DGRH/DAP/EQ analisa os documentos e, se de acordo, emite 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio com data de início posterior (mínimo 20 dias), junta o Plano de Trabalho ao mesmo, encaminha para as devidas assinaturas (Coordenadoria/DGRH) e devolve para a Unidade entregar para o estagiário providenciar a assinatura da Instituição de Ensino e aprovação do Plano de Trabalho;

c) A Unidade encaminha o processo do estagiário para a DGRH/DAP/EQ, com 1 (uma) via do Termo de Compromisso assinado e do Plano de Trabalho aprovado na contra-capa do processo, pois uma das vias já deve ter ficado na Instituição de Ensino e outra com o estagiário;

d) A DGRH/DAP/EQ analisa o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se de acordo, envia um e-mail à Unidade autorizando o início do estágio no dia informado no Termo de Compromisso;

e) A Unidade envia confirmação do início do estágio;

f) A DGRH/DAP/EQ insere o estagiário no Sistema Integrado de Recursos Humanos e encaminha o processo à Unidade para arquivo provisório já com uma via do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho juntado no mesmo.

PRORROGAÇÃO:

a) A Unidade encaminha o processo do estagiário para a DGRH/DAP/EQ com, no mínimo, 30 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, com toda a documentação necessária (informado no site da DGRH);

b) A DGRH/DAP/EQ analisa os documentos e, se de acordo, emite 3 (três) vias do Termo Aditivo de Estágio com novo prazo contratual, encaminha para as devidas assinaturas (Coordenadoria/DGRH) e devolve para a unidade entregar para o estagiário providenciar a assinatura da Instituição de Ensino;

c) A Unidade encaminha o processo do estagiário para a DGRH/DAP/EQ, com 1 (uma) via do Termo Aditivo assinado, pois uma das vias já deve ter ficado na Instituição de Ensino e outra com o estagiário;

d) A DGRH/DAP/EQ analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se de acordo, insere o novo prazo contratual no Sistema Integrado de Recursos Humanos, disponibilizando, dessa forma, a regularização de sua identidade funcional (crachá) e a liberação do pagamento da bolsa de estágio (para estagiários remunerados) e, após, encaminha o processo à Unidade para arquivo provisório já com uma via do Termo Aditivo juntado no mesmo.

Tais melhorias focalizam, portanto, garantir o início das atividades condicionado à assinatura do Termo de Compromisso e aprovação do Plano de Trabalho, bem como, o retorno do Termo Aditivo assinado na prorrogação do estágio.

O estagiário só terá o seu início e/ou prorrogação definido formalmente, inclusive para efeito de pagamento, após este trâmite.

Caso haja dificuldade e/ou sugestões para estas novas Normas, as Unidades deverão entrar em contato com a DGRH/DAP/EQ (dgrheq@unicamp.br) através do seu representante de RH.

Informamos ainda que o site dos Estagiários será atualizado com os novos procedimentos a partir de 22/07/08.

Solicitamos ampla divulgação.

Atenciosamente,

Suzerley Moreno Ribeiro
Coordenadora Adjunta da
Diretoria Geral de Recursos Humanos

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