Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de junho de 2008.
Senhor(a) Diretor(a),
Em atendimento à Lei Complementar nº 1048, de 10/06/2008, que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e das Autarquias Estaduais, informamos algumas alterações nos procedimentos vigentes, para divulgação em sua Unidade/Órgão:
a) a partir de 11/06/2008 o funcionário poderá requerer o gozo de licença-prêmio por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;
b) considerando a alteração da redação do artigo 213 da Lei nº 10.261/68, não mais será considerado o prazo de 4 anos e 9 meses para fruição da referida licença.
Informamos, ainda, que estão sendo definidos os procedimentos para aplicação da Lei na sua totalidade, os quais serão divulgados oportunamente pela Diretoria de Administração de Pessoal da DGRH.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos