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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 9 de junho de 2009.

Prezado(a) Senhor(a),

Considerando o disposto no Artigo 2º, alínea “c” da Portaria GR-347/85, alterada pela Deliberação CONSU-A-9/2003, cabe a DGRH encaminhar para as Unidades de Ensino e Pesquisa notificação quanto ao prazo para apresentação do relatório de atividades relativo à licença sabática.

Sendo assim, a Unidade deverá juntar o referido relatório ao processo de Vida Funcional do interessado, considerando que será automaticamente avaliado pela CADI à época do Relatório Trienal de Atividades Docentes, bem como, após término da licença, deverá juntar ao processo de Afastamento o documento de reassunção, mencionando a data de entrega do relatório.

Esclarecimentos poderão ser obtidos na Diretoria de Administração Pessoal Docente (DAP), ramal 14827.

Atenciosamente,

 

Patrícia Maria Morato Lopes
Respondendo pelo Expediente da
Diretoria Geral de Recursos Humanos

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