Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de janeiro de 2005.
Senhores Responsáveis,
Como é do conhecimento de todos, de acordo com a Lei Complementar nº 857 de 20/05/1999 os blocos de Licenças Prêmios vencidos a partir de 21/05/1999 deverão ser usufruídos no prazo de 4 anos e 9 meses, a contar da data do término do período aquisitivo, após o que ficará prescrito.
Neste ano de 2004 desenvolvemos o sistema de Contagem de Tempo para Licença Prêmio que efetua mensalmente a contagem de tempo dos servidores e faz a concessão dos blocos a que os mesmos têm direito nos termos da legislação vigente. Estaremos no próximo ano efetuando melhorias neste sistema, dentre as quais a não permissão para que sejam concedidas fruição de Licença Prêmio aos servidores, de blocos que não prescrevem quando o mesmo possuir um bloco a ser prescrito.
Enquanto isto não ocorre solicitamos dos Senhores especial atenção quando da concessão de blocos de Licença Prêmio no sentido de que sempre seja retirado o período de fruição do bloco que irá prescrever, a fim de que não haja prejuízo aos funcionários, uma vez que após prescrito não há como se fazer a concessão do referido bloco.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos