Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 7 de maio de 2009.
Prezado(a) Assistente Técnico(a),
Tendo em vista a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 936 de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias, comunicamos que os colaboradores que tiverem interesse em pleitear a restituição da retenção indevida nos anos de 2004 a 2007, poderão apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção à Receita Federal, que procederá às análises pertinentes.
Caso seja necessário, poderão ser emitidos através do sistema Rubi os recibos referentes aos períodos em que ocorreu pagamento de abono pecuniário, nos quais constam dados suficientes para elaboração da referida declaração retificadora.
Esclarecemos que a partir de 2008, os dados referentes às férias foram adequados à legislação.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos