Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de abril de 2008.
Senhor(a) Diretor(a),
O Governo do Estado de São Paulo determinou, através do Decreto nº 52.691 de 01/02/2008, o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, a partir do exercício de 2008, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Enquanto Autarquia de Regime Especial, atenderemos ao Recadastramento Anual – que terá início em 07/04/08 – com a seguinte distribuição:
a. os aniversariantes dos meses de janeiro e abril deverão se recadastrar no mês de abril;
b. os aniversariantes dos meses de fevereiro e maio deverão se recadastrar no mês de maio;
c. os aniversariantes dos meses de março e junho deverão se recadastrar no mês de junho;
d. os aniversariantes dos meses de julho a dezembro deverão se recadastrar nos respectivos meses de aniversário.
O recadastramento é obrigatório e aplica-se também aos servidores e empregados públicos afastados e licenciados, sendo que o detentor de mais de um provimento (vínculo empregatício em mais de uma instituição ou matrículas diferentes na mesma instituição) deverá se recadastrar em cada um desses vínculos.
O servidor ou empregado público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu salário, sendo o mesmo restabelecido somente após a regularização do recadastramento.
Nesse sentido, ficam convocados os Assistentes Técnicos e Representantes do RH’s das Unidades/Órgãos para oficina de treinamento que acontecerá no dia 09/04/2008, das 9hs às 12hs, no Auditório da DGA.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos