Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de abril de 2008.
Prezado(a) Senhor(a),
Servimo-nos do presente para comunicar que o Tribunal Superior Eleitoral se manifestou através da Resolução nº 21.806 no sentido de que as vedações decorrentes da Lei Eleitoral alcançam apenas a circunscrição do pleito.
Dessa forma, em se tratando de eleições municipais, não fica impedida a atuação do Poder Público Estadual.
Pelo exposto, comunicamos que os concursos públicos, processos seletivos, admissões, nomeações e demais atos indicados no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97, podem se realizar normalmente durante todo este ano.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos