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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de abril de 2008.

Prezado(a) Senhor(a),

 

Servimo-nos do presente para comunicar que o Tribunal Superior Eleitoral se manifestou através da Resolução nº 21.806 no sentido de que as vedações decorrentes da Lei Eleitoral alcançam apenas a circunscrição do pleito.

Dessa forma, em se tratando de eleições municipais, não fica impedida a atuação do Poder Público Estadual.

Pelo exposto, comunicamos que os concursos públicos, processos seletivos, admissões, nomeações e demais atos indicados no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97, podem se realizar normalmente durante todo este ano.

Atenciosamente,

Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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